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POSSE DE SILAS E CLÓVIS É ANULADA PELA CÂMARA

Presidente da Câmara Municipal de Lavras anulou ata da sessão que empossou Silas Costa Pereira e Clóvis Corrêa
Após ser derrotado nas urnas nas eleições municipais de 2012, Silas Costa Pereira, do PSDB e o vice Clóvis Corrêa, do PMDB, em pouco mais de 24 horas entraram pela segunda vez para a história de Lavras, no Sul de Minas. Sem alardes e sem convidar à imprensa lavrense, Silas Costa Pereira acompanhado de Clóvis Corrêa foram diplomados respectivamente prefeito e vice-prefeito pelo juiz eleitoral da Comarca, Rodrigo de Melo Oliveira.

A diplomação se deu em virtude da cassação do mandato do prefeito eleito Marcos Cherem e do vice Aristides Silva Filho (Tide), ambos do PSD, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz eleitoral de Lavras emitiu uma ordem para que o vice-presidente da Câmara desse posse imediatamente. 

O presidente da Câmara Municipal de Lavras, vereador Marcos Possato (PTB), que não se encontrava no município, divulgou uma nota informando que cumpriria qualquer decisão judicial e que no dia seguinte (sexta-feira) iria empossar os diplomados no prazo estabelecido pelo Regimento Interno. Após consultar dois advogados que não fazem parte do quadro jurídico do Poder Legislativo lavrense, já por volta das 16h, o vice-presidente da Câmara Municipal, Evandro Castanheira Lacerda (PSB), na ausência do presidente Marcos Possato, empossou Silas e Clóvis. A solenidade foi marcada por um grande tumulto e com forte esquema de segurança, já que a Polícia Militar deve que deslocar um grande efetivo de viaturas e contigente. Logo após, Silas e o vice entraram então na prefeitura e assumiram o Gabinete.

Às 18h30, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Guimarães Lóssio, em análise do pedido, concedeu liminar e determinou a volta ao cargo imediatamente do prefeito eleito Marcos Cherem e do vice Tide. Silas e Clóvis permaneceram em torno de 2 horas apenas, nos respectivos cargos. 

Posse teria sido realizada em ato ilegal
Ontem, sexta-feira, 14, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Possato, expediu um documento em que anulou ata de posse de Silas Costa Pereira e de Clóvis, um ato que ele considerou como ilegal. Possato buscou o embasamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, que considera que a posse de prefeito, vice-prefeito e vereadores que não foram empossados no primeiro dia de legislatura, compete privativamente ao presidente.

A ordem expedida pelo juiz eleitoral da Comarca de Lavras foi encaminhada ao representante legal da Câmara Municipal de Lavras e nenhum outro vereador poderia cumpri-lá, sendo que o vice-presidente não poderia ter realizado a posse.

De acordo com o Jornal de Lavras, o presidente Marcos Possato afirma no documento que " "considerando por fim a prática de ato ilegal e anti-regimental pelo vice-presidente, quando de convocação de reunião extraordinária com o interstício menor que o previsto no Regimento Interno, para a prática de ato para o qual não tinha atribuição; considerando principalmente, não ter existido declaração formal de audiência; resolve anular, por ilegal, a ata da reunião extraordinária realizada no dia 13 de março de 2014, para a posse do senhor Silas Costa Pereira e Clóvis Corrêa da Silva. Câmara Municipal de Lavras Minas Gerais, 14 de março de 2014. Assina Marcos Possato, presidente do Poder Legislativo de Lavras".

A volta
Em um dia histórico, uma grande carreata marcou a volta de Marcos Cherem que voltou a comandar a Prefeitura Municipal de Lavras por meio de liminar. Um grande multidão já esperava sua volta em frente a sede do Poder Executivo. Em seguida, dezenas de carros e motos se seguiram por carreata cruzando as principais ruas de Lavras.

Outro lado
Em entrevista a TV Universitária de Lavras, já no gabinete da prefeitura na última quinta-feira, 13, perguntando sobre a possibilidade de Marcos Cherem obter a liminar, Silas Costa Pereira disse que tecnicamente não acreditava que pudesse vir a acontecer. Ontem, 15, no Jornal da EPTV, da EPTV Sul de Minas, ele afirmou que esperava essa possibilidade e que acredita que Cherem não será absolvido quando do julgamento pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Abaixo a decisão do TSE:
...
Decido.

De início, supero o óbice da Súmula n. 635/STF, tendo em vista a excepcionalidade do caso e que o recurso especial interposto na origem discutirá os mesmos fatos trazidos em várias representações, cujos apelos já tramitam neste Tribunal.

Em um juízo precário, típico das medidas de urgência, tenho como plausível a tese da defesa de que a AIME n. 1-67/MG replica fatos anteriormente analisados pela Corte de origem, oportunidade em que se assentou, naquela instância, a ausência de gravidade apta à configuração do abuso, o que justifica, como medida de cautela e de preservação da administração pública local, a concessão da tutela cautelar, para o fim de se aguardar melhor exame da questão pelo colegiado do TSE.

Por fim, quanto ao periculum in mora, tem-se que a subtração do mandato eletivo, mesmo que por curto período de tempo, é, por si só, um dano de impossível reparação (STF, ADI n. 644-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 21.2.1992).

Ante o exposto, defiro a liminar, para suspender os efeitos do acórdão recorrido (RE n. 1-67.2013.6.13.0160) até que o recurso especial ou, em caso de sua inadmissão na origem, o agravo (se interposto) seja examinado por esta Corte Superior, devendo o autor ser mantido ou, caso já afastado, imediatamente reconduzido ao cargo de prefeito do Município de Lavras/MG, medida esta extensiva ao vice-prefeito eleito, embora não figure nesta ação.

Comunique-se, com urgência, a presente decisão ao TRE/MG, para que adote as providências cabíveis ao seu imediato cumprimento.

Citem-se os réus, na forma da lei.

Publique-se."
 
Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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