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PARCERIA PERMITE INSCRIÇÃO DE 55 MILHÕES DE HECTARES NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Quilombolas e assentados da reforma agrária terão apoio no processo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural 
Até maio de 2015, o Governo Federal fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos da reforma agrária e 160 territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação é possível graças à parceria firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Lavras (UFLA). 

A formalização ocorreu no último dia 13, em Brasília. Dessa forma, o Instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal que estabelece o prazo de um ano, a partir de 5 de maio de 2014, para que todos os imóveis do País se inscrevam no CAR.

O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Miguel Rossetto, o presidente do Incra, Carlos Guedes, e o reitor da UFLA, José Roberto Soares Scolforo, formalizaram o acordo que envolve recursos de R$ 3,9 milhões da autarquia. “Será um instrumento operacional fundamental para viabilizar segurança ambiental para todos os envolvidos”, considerou o ministro.

A expansão do Cadastro Ambiental Rural é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas. Além disso, o CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o assentado que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá ficar impedido de acessar crédito oficial.

A Universidade Federal de Lavras é a instituição que apresenta conhecimento, tecnologia e infraestrutura necessários para a execução do termo, que tem vigência até 31 de dezembro de 2015. “Essa parceria com o Incra vai nos dar um diagnóstico do Brasil que ainda não existe. Vai ser um diagnóstico muito completo e que vai permitir, em um ano, a confecção de um grande plano estratégico de desenvolvimento”, destacou o reitor Scolforo.

Trabalho
O trabalho desenvolvido pelo Incra em parceria com a UFLA a para inscrição dos assentamentos e comunidades quilombolas no CAR ocorrerá sob regime especial e de forma simplificada, por meio do registro do perímetro das áreas. A previsão consta na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2/2014, publicada em 6 de maio.

A regra especial ocorre em função do enquadramento dos assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas como imóveis da agricultura familiar. Desta forma, é garantida isonomia no tratamento aos assentados, povos e comunidades tradicionais, principalmente quanto ao conceito de área consolidada de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).
com Tássia Navarro - da assessoria do MDA

>> Ouça aqui o áudio da matéria.

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