Diretores da DME Distribuição S.A. (DMED) assinaram, nesta terça-feira, 8, no Ministério de Minas e Energia (MME), o sexto aditivo ao seu contrato de concessão 49/1999.
O termo formaliza a prorrogação da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica por mais 30 anos, amparado pela Lei n° 12.783/13 e Decreto n° 8461/15, que normatizaram e estabeleceram as condicionantes para a renovação.
O contrato de concessão assinado pela DMED previa o encaminhamento de documentos solicitando a renovação até a data de 7 de julho de 2012 (36 meses antes de vencer o contrato). Desta forma, toda documentação solicitando a renovação foi encaminhada dentro do prazo.
Em junho deste ano, o poder concedente – Governo Federal – publicou o Decreto nº 8.461 autorizando e definindo regras para a renovação da concessão. Para regulamentar as regras, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma Audiência Pública com o objetivo de receber contribuições sobre o processo de renovação das concessões.
No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) acabou suspendendo o processo de renovação das concessões para que o Ministério de Minas e Energia – que representa o poder concedente – apresentasse mais elementos que provassem que a renovação seria melhor que a realização de uma licitação.
No mês de setembro, o TCU finalmente autorizou o Ministério de Minas e Energia a dar continuidade ao processo de renovação e apontou algumas mudanças na proposta apresentada pela ANEEL durante a Audiência Pública. E, assim, com as mudanças propostas, foram elaborados os aditivos aos contratos de concessão.
O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União, em 11 de novembro de 2015, o deferimento do requerimento da DMED e com isso autorizou oficialmente a renovação da concessão. Esse é o ato oficial que finaliza o processo de autorização iniciado em 2012. A assinatura do termo aditivo nesta semana é, portanto, a etapa final do processo de renovação da concessão.
A assinatura da renovação da concessão representa uma nova etapa, em que a distribuidora deverá observar os seguintes critérios: Qualidade de Serviços; Eficiência Econômico-Financeira; Governança Corporativa; Modicidade Tarifária.
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