quinta-feira, 19 de maio de 2016

APROVADO PROJETO QUE ISENTA CONSUMIDORES DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LAVRAS

Cerca de 10.164 pessoas que se encontram na faixa de consumo de 51 a 100KWh, terão isenção na cobrança da taxa de iluminação pública

Vereador José Márcio Faria engajou esforços pela aprovação do projeto

A Câmara Municipal de Lavras, no Sul de Minas, realizou uma reunião extraordinária ontem, quarta-feira, 18.

Durante a reunião, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Substitutivo n° 005/2016, de autoria do Executivo municipal. Ele altera a Lei Complementar (LC) n°092, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Lavras e foi aprovado pelos vereadores na sessão extraordinária. 

Com o projeto aprovado, o consumidor pagará menos em sua conta de luz da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG).

De acordo com o vereador José Márcio Faria, que se engajou pela aprovação do projeto, os maiores beneficiários serão aqueles que mais economizam.

Segundo ele, cerca de 10.164 pessoas, segundo dados da CEMIG, que se encontram na faixa de consumo de 51 a 100KWh, com projeto passarão a ter isenção na cobrança da taxa de iluminação pública em suas contas de luz. 

“Geralmente aqueles que passam a maior parte do tempo fora de casa trabalhando e utilizando de seus aparelhos elétricos poucas horas do dia. Muitos trabalhadores precisam dessa isenção e irá fazer diferença no orçamento mensal deles”, ressalta o vereador.

A previsão é que os consumidores deixem de pagar a taxa já no mês de junho deste ano. A isenção já existia para consumidores que gastavam até 50KWh mensais, mas foi ampliada para 100KWh por meio de emenda do vereador Marcos Possato (PSDC).

Entenda o caso
Diante da importância do projeto, recentemente o vereador José Marcio Faria (PHS) manifestou em Sessão do Legislativo e no site da Câmara sobre a cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, a popularmente conhecida “taxa de iluminação pública”.

À época, o parlamentar encaminhou ofício à Companhia Energética de Minas Gerais em Lavras com uma série de questionamentos acerca dessa cobrança.

A Lei Complementar Nº 346, de 28 de dezembro de 2015, de autoria do chefe do Executivo foi publicada no Diário Oficial do Município de 29 de dezembro de 2015, a qual, por meio de uma emenda do vereador Marcos Possato, ampliou a faixa de isenção, que era de até 50 kWh mensais para até 100 kWh mensais.

Ou seja, o consumidor que estiver nessa faixa, fica isento da cobrança da taxa de iluminação pública. De acordo com o Art. 5º dessa lei, a mesma passou a vigorar em 1º de janeiro de 2016. No entanto, essa taxa continua sendo cobrada nas contas de luz.

Diante disso, o vereador José Márcio Faria empenhou esforços em busca de solucionar a questão o mais rápido possível e buscou um posicionamento da concessionária de energia elétrica sobre a questão.

O gerente de Relacionamento com Clientes Especiais do Poder Público da CEMIG, Arthur de Souza Filho, encaminhou então esclarecimentos ao vereador.

“Sempre que uma lei cria ou aumenta algum imposto, ela só pode passar a vigorar no primeiro dia do ano seguinte, respeitando-se o princípio da anterioridade. Isso se ela for publicada até o dia 03 de outubro. Se ela for publicada entre 03 de outubro e 31 de dezembro, que é o presente caso, ela só entra em vigor depois de decorrido o prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação. É o princípio da noventena. Como a Lei foi sancionada em 29 de dezembro de 2015, ela só entraria em vigor em 28 de março de 2016”, esclareceu o funcionário da CEMIG.

A emenda a essa Lei Nº 346, ao mesmo tempo em que aumentou a faixa de isenção da taxa de iluminação pública, elevou o percentual de cobrança dessa taxa para os chamados grandes consumidores.

Por isso, os princípios da noventena e da anterioridade tiveram que ser observados. Esse aumento no percentual de cobrança para os grandes consumidores foi necessário para que, no balanço final, a arrecadação do município, proveniente da cobrança dessa taxa, não sofresse queda.

“E, de fato, o montante arrecadado não sofrerá redução. Pelo contrário, vai aumentar dos atuais R$ 520.062,00 mensais para R$597.085,00, segundo projeção da CEMIG, tão logo a Lei comece a vigorar”, disse o vereador.

De acordo com o vereador José Márcio, a lei não entrou ainda em vigor, pois, quando a CEMIG recebeu da prefeitura uma cópia dessa lei, no final de março, visando à assinatura do convênio, os representantes da concessionária de energia perceberam que alguns pontos não estavam claros, deixando dúvida quanto à interpretação e impedindo a assinatura do convênio.

A CEMIG encaminhou então à prefeitura municipal um ofício com pedido de esclarecimentos e sugestões de modificações na Lei.

Em resposta, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar Nº 005/2016, que foi aprovado ontem pelos vereadores de Lavras.

“É um projeto importante que beneficiará 10.164 consumidores que se encontram na faixa de consumo de 51 a 100 kWh e que passarão a ter isenção na cobrança da taxa de iluminação pública”, destaca o vereador José Márcio Faria.

Um comentário:

Anônimo disse...

E como ficam os proprietários de lotes que sequer construíram suas casas e por isso seu consumo de energia é zero? Digo isso pelo fato de ter recebido, junto com o IPTU, contribuição de iluminação pública que chega a ter o valor maior que o do imposto.