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OBRIGATORIEDADE DO FAROL EM RODOVIAS VALE A PARTIR DE AMANHÃ, SEXTA-FEIRA

Multa será de R$ 85 e 4 pontos na CNH. Medida tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias


Amanhã, sexta-feira, 8 de julho, passa a vigorar em todo o País a lei que determina o uso do farol baixo durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. 

A Lei 13.290, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio.

O descumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor subirá para R$ 130,16 em novembro deste ano, após aprovação de medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito.

“Apesar de simples, o procedimento ajuda a aumentar a segurança nas estradas”, afirma José Carlos, gerente de tráfego da Autopista Fernão Dias. “Tal medida vai ajudar tanto motoristas quanto pedestres na visibilidade de veículos, minimizando situações de risco e acidentes graves, como atropelamentos e colisões frontais”, acrescenta.

Redução de acidentes
O número de mortes no trecho da Fernão Dias administrado pela Autopista teve queda de cerca 39% de janeiro a junho deste ano na comparação com o mesmo período de 2015. 

O levantamento feito pela concessionária com base nos dados da Central de Controle de Operações também mostrou redução de aproximadamente de 8% na quantidade de acidentes e de 12,7% nos casos de vítimas feridas nos 570 quilômetros da malha concedida.

De com a assessoria da concessionária que administra a rodovia, a promoção da segurança dos usuários é um valor fundamental da companhia, o que se traduz em busca de excelência e uma política de alto padrão em prevenção de acidentes. 

A empresa está engajada na Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), da ONU. 

Como parte das ações, a companhia criou o Grupo Estratégico para Redução de Acidentes(GERAR), que tem o objetivo de reduzir em 50% a fatalidade nas rodovias sob sua administração.

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