quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

PRIMEIRA CÂMARA DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$218 MIL PELO PREFEITO AOS COFRES PÚBLICOS DE ITAJUBÁ

Relator da matéria é o conselheiro Mauri Torres

Na sessão de ontem, terça-feira, 21, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou irregular a Dispensa de Licitação 01/2013 da prefeitura de Itajubá, no Sul de Minas, processo nº 886397, destinada à contratação emergencial de serviços de coleta de resíduos sólidos, limpeza urbana, no ano de 2013, e determinou ao prefeito Rodrigo Imar Martinez Riêra (PMDB) que faça a devolução de R$ 218 mil aos cofres da prefeitura.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Mauri Torres, a Dispensa de Licitação nº 01/2013 não teve o preço devidamente justificado. 

Uma vez que a empresa escolhida, Vina Equipamentos e Construções Ltda., foi contratada por mais de um R$1,5 milhão, R$ 218 mil a mais que o valor apresentado na proposta da empresa Terrasa Engenharia Ltda., na Dispensa de Licitação 26/2012, publicada meses antes, para contratação do mesmo serviço, e que fora revogada sem fundamentação, fato este, na análise do relator, causador de prejuízo aos cofres municipais.

Segundo o voto, a irregularidade apontada neste processo está na falha do cumprimento da Lei de Licitações, Lei 8666/93, no parágrafo único do artigo 26: “ o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante”.

Acompanhe a sessão: 

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