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JUSTIÇA ACOLHEDORA: CRIANÇA É OUVIDA EM DEPOIMENTO ESPECIAL EM CAMPO BELO

Vítima de abuso depôs em sala acolhedora 

A Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, realizou, nesta terça-feira, 29, um depoimento especial para registrar o relato de uma criança de 11 anos vítima de abuso sexual.

O artigo 10 da Lei 13.431/2017 prevê que a escuta especializada e o depoimento especial sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Depois de tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ajuizou ação cautelar de produção antecipada de provas e solicitou a tomada do depoimento especial da criança, que foi intimada a comparecer. 

Uma cartilha de orientações elaborada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi anexada ao mandado judicial.

No fórum, a criança foi encaminhada para a sala especial da comarca, um ambiente acolhedor e separado da sala de audiência, onde a vítima ou a testemunha não tem contato com o agressor. 

A assistente social judicial Taísa Alves Silva Vilela foi nomeada auxiliar do juízo por já ter recebido treinamento para a escuta especial pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e também por ter recebido orientações da equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A assistente social utilizou os protocolos padrão de procedimento, colheu inicialmente o relato livre da vítima e abriu para perguntas somente depois de ter pontuado e esclarecido as questões consideradas relevantes. 

O depoimento foi acompanhado pelo juiz, pelo promotor de justiça e pelo advogado de defesa, por meio da utilização de uma câmera conectada a uma rede interna de comunicação, via wireless.


Resultados
Os profissionais que participaram do depoimento especial relataram que o procedimento propiciou maior segurança e dignidade para a criança, que contou sobre episódios de violência sofridos. Com essa modalidade de depoimento, a criança relata os fatos somente uma vez, o que evita a revitimização.

“Não há dúvida de que, quando se trata de crimes sexuais, praticados sem a presença de qualquer testemunha e às vezes sem deixar vestígios, o relato da vítima é fundamental. E uma abordagem adequada na escuta da criança, realizada por um profissional especialmente capacitado nas técnicas do ‘depoimento especial’, produz uma prova extremamente relevante e confiável, não só para o processo criminal, como também para a adoção de medidas de proteção na área da infância e da juventude”, afirmou o juiz Leonardo Guimarães Moreira.

A montagem da sala especial resultou do trabalho dos servidores da vara e das assistentes sociais, que mobilizaram a comunidade de Campo Belo e conseguiram doações de poltronas, almofadas, tapetes e brinquedos para deixar o ambiente bem acolhedor. Os equipamentos eletrônicos foram doados por empresas do setor de informática.

com assessoria

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