Vítima de abuso depôs em sala acolhedora
A Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, realizou, nesta terça-feira, 29, um depoimento especial para registrar o relato de uma criança de 11 anos vítima de abuso sexual.
O artigo 10 da Lei 13.431/2017 prevê que a escuta especializada e o depoimento especial sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Depois de tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ajuizou ação cautelar de produção antecipada de provas e solicitou a tomada do depoimento especial da criança, que foi intimada a comparecer.
Uma cartilha de orientações elaborada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi anexada ao mandado judicial.
No fórum, a criança foi encaminhada para a sala especial da comarca, um ambiente acolhedor e separado da sala de audiência, onde a vítima ou a testemunha não tem contato com o agressor.
A assistente social judicial Taísa Alves Silva Vilela foi nomeada auxiliar do juízo por já ter recebido treinamento para a escuta especial pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e também por ter recebido orientações da equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A assistente social utilizou os protocolos padrão de procedimento, colheu inicialmente o relato livre da vítima e abriu para perguntas somente depois de ter pontuado e esclarecido as questões consideradas relevantes.
O depoimento foi acompanhado pelo juiz, pelo promotor de justiça e pelo advogado de defesa, por meio da utilização de uma câmera conectada a uma rede interna de comunicação, via wireless.
Resultados
Os profissionais que participaram do depoimento especial relataram que o procedimento propiciou maior segurança e dignidade para a criança, que contou sobre episódios de violência sofridos. Com essa modalidade de depoimento, a criança relata os fatos somente uma vez, o que evita a revitimização.
“Não há dúvida de que, quando se trata de crimes sexuais, praticados sem a presença de qualquer testemunha e às vezes sem deixar vestígios, o relato da vítima é fundamental. E uma abordagem adequada na escuta da criança, realizada por um profissional especialmente capacitado nas técnicas do ‘depoimento especial’, produz uma prova extremamente relevante e confiável, não só para o processo criminal, como também para a adoção de medidas de proteção na área da infância e da juventude”, afirmou o juiz Leonardo Guimarães Moreira.
A montagem da sala especial resultou do trabalho dos servidores da vara e das assistentes sociais, que mobilizaram a comunidade de Campo Belo e conseguiram doações de poltronas, almofadas, tapetes e brinquedos para deixar o ambiente bem acolhedor. Os equipamentos eletrônicos foram doados por empresas do setor de informática.
com assessoria
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