quarta-feira, 24 de abril de 2019

PROJETO DETERMINA PUNIÇÃO MAIS RÍGIDA A ESTUPRADORES

Legislação atual permite pena mais branda quando a vítima é dopada

Um dos artifícios de estupradores para facilitar o crime é dopar suas vítimas. O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) defende que a legislação brasileira seja mais dura com esse tipo de crime, o estupro, considerado hediondo. 

“O que acontece hoje, no Brasil, é que os estupros que ocorrem após, por exemplo, o Boa Noite Cinderela, que é o uso de substância psicotrópica para fazer com que a vítima fique mais fácil, isso não é considerado estupro. Aliás, nem é considerado crime hediondo. Isso é encarado como um delito distinto, um delito menor”, justifica o parlamentar ao apresentar o Projeto de Lei 1018/2019. 

Dr. Mário Heringer refere-se ao tipo definido no artigo 215 do Código Penal, que trata o uso de substâncias psicotrópicas com fins de estupro como crime de “violação sexual mediante fraude”. 

A violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é considerada pelo Código Penal ato de conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude. Não é tratada como estupro e é punida de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão. 

O projeto do deputado federal propõe que o crime tipificado nesses casos seja tratado como “estupro mediante fraude” e que a pena seja de 10 a 15 anos de prisão. Também prevê o projeto do presidente do PDT de Minas que o estuprador não possa responder ao processo em liberdade.

“O que nós estamos propondo, agora, é que nos casos de premeditação, nos casos de colocação de drogas psicotrópicas, para obter a facilidade no estupro, isso tem que ser considerado crime hediondo e a pessoa que comete esse tipo de crime vai responder presa. No caso atual e no momento atual, eles fazem isso (estupro) e, se encontrados, respondem em liberdade. Isso é absurdo, não pode continuar”, defende o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados.

Casos
Infelizmente, o noticiário é repleto de casos de estupros com uso de drogas para dopar a vítima. Alguns casos recentes foram no Rio e Piauí, quando jovens foram dopadas e vítimas de estupros coletivos.

Em Rondônia, um homem foi preso com balas recheadas de clonazepan. Ele usava a droga para dopar e estuprar crianças. Já em Minas, na cidade de Juiz de Fora, Zona da Mata, crime semelhante: um avô pagou R$ 200 para a neta tomar sedativo e depois a estuprou.

Estatísticas
Dados do Ministério da Saúde indicam que o registro de estupros coletivos por hospitais no Brasil cresceu assustadoramente nos últimos anos. Saltaram de 1.570, em 2011, para 3.526, em 2016. Uma média de 10 casos de estupro coletivo por dia. Em Minas, o crescimento foi de 155% no período de 2011 a 2016.

De 22.900 estupros registrados pelo sistema de saúde em 2016, em mais de 13 mil casos (57%) as vítimas tinham até 13 anos. Cerca de 6 mil tinham menos de 9 anos.

A situação do crime de estupro no Brasil deve ser ainda mais trágica, uma vez que estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) indica que apenas 10% dos casos de estupro são notificados no país.

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