Legislação atual permite pena mais branda quando a vítima é dopada Um dos artifícios de estupradores para facilitar o crime é dopar suas vítimas. O deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG) defende que a legislação brasileira seja mais dura com esse tipo de crime, o estupro, considerado hediondo. “O que acontece hoje, no Brasil, é que os estupros que ocorrem após, por exemplo, o Boa Noite Cinderela, que é o uso de substância psicotrópica para fazer com que a vítima fique mais fácil, isso não é considerado estupro. Aliás, nem é considerado crime hediondo. Isso é encarado como um delito distinto, um delito menor”, justifica o parlamentar ao apresentar o Projeto de Lei 1018/2019. Dr. Mário Heringer refere-se ao tipo definido no artigo 215 do Código Penal, que trata o uso de substâncias psicotrópicas com fins de estupro como crime de “violação sexual mediante fraude”. A violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é considerada pelo Código P...