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MGS ESTÁ COM NOVO PROCESSO SELETIVO PARA MAIS DE 40 CIDADES DE MINAS


A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços abriu inscrições para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para empregos de nível fundamental incompleto, nível fundamental completo, nível médio, nível técnico e nível superior, em diversas áreas de atuação.

Os cargos abaixo estão disponíveis para inscrição, para mais de 40 cidades:

Nível Fundamental Incompleto: Agente de Serviço de Parque Habilitado A, Agente de Serviço de Parque Habilitado B, Agente de Serviço de Parque Não Habilitado, Cantineiro, Capineiro, Copeiro, Cozinheiro, Jardineiro, Rurícola, Servente de Limpeza e Viveirista.

Nível Fundamental Completo: Artífice, Porteiro Escolar, Porteiro/Vigia e Vigia Motorizado.

Nível Médio Completo: Auxiliar Administrativo, Digitador, Monitor, Monitor Ambiental, Monitor Ambiental Habilitado A, Motorista B, Motorista D, Teledigifonista e Telefonista.

Nível Técnico: Técnico em Segurança do Trabalho.

Nível Superior: Farmacêutico, Psicologo e Assistente Social.

Por meio do site do IBFC – www.ibfc.org.br, o candidato poderá inscrever-se até o dia 25 de fevereiro de 2020 e acessar o Edital de Abertura no qual se encontram todas as informações relativas ao Processo Seletivo, como os locais de trabalho e requisitos mínimos para ingresso.

Os valores da inscrição são de R$ 38,00 para Cantineiro e Capineiro, R$ 37,00 para Porteiro Escolar, R$ 50,00 para Ensino Superior, R$ 44,00 para Ensino Médio e R$ 35,00 para Ensino Fundamental.

Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento de modo a efetivar sua inscrição.

A empresa
Com 66 anos de fundação a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., criada em 18 de janeiro de 1954, é uma sociedade anônima de capital fechado sob a forma de Empresa Pública, orientada pela Lei Estadual nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e de acordo com seu Estatuto Social. 

Em projeto de lei aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa, dentro do conjunto da reforma administrativa do Estado encaminhada pelo então governador Fernando Pimentel (PT), a MGS teve a sua área de atuação ampliada pela possibilidade de prestar seus serviços, também, para o nível Federal, além dos Estados, Distrito Federal e Municípios - caput com redação dada pelo artigo 184 da Lei nº 22.257, de 27/07/2016.

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