Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES 2022: PRÉ-CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Faltando menos de um ano para o pleito eleitoral, regras devem ser cumpridas, sob pena de indeferimento do registro de candidatura

Funcionários públicos, militares, juízes, dirigentes de empresas e outros profissionais que têm a intenção de se candidatar nas Eleições 2022 devem observar os prazos de desincompatibilização eleitoral para viabilizar a candidatura a um cargo de deputado (federal, estadual ou distrital), de senador, de governador ou de presidente (e vice) da República.

O período para a realização da desincompatibilização varia de três a seis meses antes do pleito eleitoral, de acordo com o cargo pretendido pelo futuro candidato. A cidadã ou o cidadão que deseja concorrer às eleições deve estar desincompatibilizado oficialmente no tempo estabelecido, sob pena de ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

“Esse prazo deve ser entendido como uma condição de elegibilidade. Aquele candidato que deixar de se desincompatibilizar fora do tempo determinado terá como consequência o indeferimento do registro de candidatura. A norma é um instituto fundamental, porque ela atende ao princípio da igualdade de oportunidades”, explica o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

A regra consta na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), integra a jurisprudência da Justiça Eleitoral e busca impedir que uma pessoa, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a Administração Pública ou o poder empresarial em benefício próprio.


Desincompatibilização eleitoral
O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e dos recursos aos quais o pré-candidato tem acesso.

Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados; dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas e instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos e conselhos de classe.

Sem essa desvinculação da função pública, o candidato torna-se incompatível para disputar as eleições. A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede a pessoa de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinada função. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja concorrer em uma eleição.


*Com assessoria do TRE-MG e TSE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...