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TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) rejeitou, na sessão telepresencial dessa quinta-feira, dia 9, o plano de ação apresentado pela prefeitura de Cana Verde, município situado no Sul de Minas, tendo em vista que as medidas apresentadas não atenderam satisfatoriamente às determinações e às recomendações aprovadas pelo colegiado na Auditoria Operacional n. 1054006.

Trata-se de monitoramento da auditoria realizada no município em 2017, necessário ao acompanhamento da qualidade de educação nos anos iniciais do ensino fundamental no contexto de implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) em razão do projeto na Ponta do Lápis.

O plano de ação foi encaminhado pelo prefeito Eduardo Cardoso Garcia e pelo secretário de Educação e Cultura de Cana Verde, Agnaldo Montes. A Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP), responsável pela análise inicial do processo, manifestou-se pela sua aprovação parcial e o relator, conselheiro Wanderley Ávila, determinou sua adequação.

Tendo em vista que nesse período ocorreram as últimas eleições municipais, o que causou alteração na administração do município, novo plano de ação foi encaminhado ao tribunal pelo prefeito Aender Anastácio de Morais. Dessa feita, a unidade técnica emitiu relatório pela sua rejeição, uma vez que incumbe ao gestor atual a efetividade das soluções apontadas, portanto o atual prefeito deverá refazer o referido Plano de Ação, observando as considerações feitas pelo órgão técnico e no modelo determinado pela Resolução 16/2011.

Não foram atendidas satisfatoriamente, nem no primeiro nem no segundo plano encaminhado, a decisão da Segunda Câmara que importou determinações ao município de Cana Verde, tais como; apresentar as taxas de atendimento atuais em pré-escola e creche, que constituem os indicadores da Meta 1, bem como o cálculo e a metodologia utilizados para sua obtenção; no caso de não restar comprovado o atendimento a 100% das crianças na faixa de 4 e 5 anos de idade, que promova a universalização desse atendimento, em cumprimento à Meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME); apresentar o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, em especial, para a Escola Municipal Waldivino José Freire; além de não ter sido atendido também extenso rol de recomendações.

A Corte de Contas concedeu novo prazo de 60 dias para que o atual prefeito de Cana Verde apresente novo plano de ação, em conformidade com o modelo estabelecido pela citada Resolução nº 16/2011, devendo ser observadas também as considerações elaboradas pela unidade técnica do Tribunal.

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