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JUSTIÇA RECEBE DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO DE GUAPÉ POR CRIME AMBIENTAL


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Guapé, município do Sul do Estado, e a empresa Locavia S/A por crime ambiental em área de preservação permanente, o que teria contaminado nascente que desagua no Lago de Furnas.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), de setembro de 2017 a setembro de 2019, a empresa e o prefeito fizeram operar, sem licença ambiental, atividade poluidora ao meio ambiente em estação de transbordo (ET) de resíduos sólidos urbanos (RSU), o que gerou danos à natureza e à saúde humana.

Segundo a investigação, antes desse período, entre 2005 e 2012, quando o prefeito também esteve à frente da administração municipal, a mesma área, conhecida como “Buracão”, no bairro Alto Sumaré, já havia sido usada para o empilhamento de lixo e descarte irregular de resíduos de construção civil e de entulho. O local foi usado ainda para atividades do matadouro municipal.

Em 2009, o prefeito foi condenado por crime ambiental. E pelo mesmo fato, na esfera cível, o município de Guapé foi proibido de utilizar a área sem licença ambiental. Entretanto, ao assumir novamente a prefeitura, em 2017, o denunciado firmou contrato com a empresa Locavia S/A, que voltou a usar a área sem licenciamento ambiental, armazenando lixo de forma inadequada até 2019, quando o contrato foi encerrado.

Após analisar o caso, cinco desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMG receberam a denúncia do MPMG. A ação pede a condenação do prefeito e da empresa com base nos artigos 54 (causar poluição que resulte em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da flora) e 68 (deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental) da Lei n.º 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.

*Da assessoria do MPMG

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