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TRIBUNAL SUSPENDE LICITAÇÃO DE CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira, dia 25 de junho, determinou a suspensão cautelar do processo licitatório n. 13/2024, pregão eletrônico n. 13/2024, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas (Cimesmi), com sede em Cambuí, no Sul de Minas. O objetivo do procedimento é o registro de preços “para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de playgrounds, brinquedos infantis e afins para atender necessidades dos municípios integrantes do Cimesmi”.

Diante da denúncia (processo n. 1167180), apresentada pela empresa Star Produtos e Comércio Ltda., de quantitativo de itens licitados muito superior ao que seria necessário para atender às 57 escolas, o que, segundo a denunciante, configura ausência de estudo técnico preliminar para fins de confecção do certame, o Tribunal confirmou a decisão monocrática do conselheiro relator Mauri Torres, ainda em análise emergencial do assunto.

Concluiu a Corte de Contas pela procedência parcial dos apontamentos denunciados, por não constar de fato no edital estudo acerca dos quantitativos necessários, que devem ser registrados em ata, o que acabou por acarretar o superdimensionamento e o sobrepreço no processo licitatório. Dessa forma, além de suspender o certame, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$10.000,00, fixou prazo de 05 dias úteis para que o presidente do Cimesmi, Rogilson Aparecido Marques Nogueira, e o secretário executivo e subscritor do estudo técnico preliminar, Valmir Gutierrez de Almeida Marques, comprovem a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório.


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