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INDÚSTRIA DE CAFÉ DO SUL DE MINAS TERÁ QUE IMPLANTAR PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Várias melhorias no meio ambiente de trabalho foram objeto de TAC firmado com o MPT

Implantar efetivamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e limitar a altura máxima das pilhas de sacos, nos armazéns, estão entre as obrigações assumidas por uma indústria de café localizada em Varginha, no sul de Minas Gerais. Dentre os compromissos estão também o de capacitar os trabalhadores antes do início das atividades, bem como informá-los sobre os riscos ocupacionais existentes no ambiente e as respectivas medidas de prevenção para eliminá-los ou, pelo menos, reduzi-los.

Já em relação ao PGR, deverá observar as determinações contidas na Norma Regulamentadora 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que inclui a realização do levantamento, monitoramento, controle e demais atos de gerenciamento de riscos, contemplando ainda o inventário e o plano de ação, o qual terá que adicionar os riscos inerentes ao armazenamento de sacos de cafés. Tais medidas visam garantir a segurança dos trabalhadores e das pessoas ao transitarem pelo armazém.

O presente TAC, que passou a vigorar a partir da assinatura e por prazo indeterminado, previu também multas de R$ 4 mil por obrigação eventualmente descumprida, acrescidas de R$ 800 por trabalhador prejudicado, valores esses que serão duplicados em caso de reincidência. Dentre as destinações possíveis das referidas multas, estão o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e projetos sociais que realizem ações sociais relevantes na área de proteção ao trabalhador ou em benefício da coletividade local, a critério do MPT.

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

Quem deve elaborar o PGR?
De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Qual o prazo de validade do PGR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.

*Da assessoria do MPT-MG

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