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SUL DE MINAS REGISTRA 11.370 NOVOS POSTOS DE TRABALHO EM OUTUBRO

Região registrou 517 contratações temporários no período; em Minas Gerais foram 3.848

O Sul de Minas Gerais apresentou 11.370 novos postos de trabalho em outubro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No mesmo período, foram contabilizadas 14.083 demissões.

Entre os municípios com maior número de contratações destacaram-se Varginha (2.519), Poços de Caldas (2.384) e Passos (1.255). Por outro lado, Pouso Alegre (2.929), Varginha (2.510) e Poços de Caldas (2.384) lideraram em número de desligamentos no período.

No que diz respeito ao saldo — a diferença entre admissões e demissões — Itajubá (+121), Passos (+90) e Poços de Caldas (+36) foram as cidades que mais se sobressaíram.

Dos trabalhadores admitidos em outubro, 56,86% eram homens, enquanto 44,14% eram mulheres. O levantamento também aponta que 66,72% dos contratados possuíam ensino médio completo, e 28,51% tinham entre 18 e 24 anos de idade.

O setor de serviços foi o principal motor das contratações na região, responsável por 5.937 admissões no período.

Trabalho temporário em alta
No âmbito do trabalho temporário, outubro registrou 103.209 contratações em todo o Brasil, sendo 3.848 delas em Minas Gerais e 517 especificamente na região Sul do estado.

"As contratações temporárias no final do ano têm registrado um crescimento significativo, especialmente em setores que enfrentam alta demanda sazonal, como comércio e serviços. Para 2025, a expectativa é que essa tendência se mantenha, com as empresas cada vez mais apostando no trabalho temporário como uma solução estratégica para lidar com os picos de atividade e manter a flexibilidade nas operações", avalia Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Itajubá.

Os municípios incluídos no levantamento do Sul de Minas foram Alfenas, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.

Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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