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JUSTIÇA DETERMINA REPARAÇÃO INTEGRAL DE DANOS AMBIENTAIS NA SERRA DO LENHEIRO


Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando ao município de São João del-Rei e à Mineração Nossa Senhora do Amparo que não realizem qualquer atividade de lavra ou intervenção em área da Serra do Lenheiro, sem autorização dos órgãos competentes. A decisão determina ainda a elaboração e a execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), instalação de sinalização e custeio de monitoramento ambiental por pelo menos cinco anos. 

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural de São João del-Rei ajuizou a ação com o objetivo de responsabilizar e impor obrigações ao município e à mineradora, voltadas à reparação integral de danos ambientais e culturais ocasionados em área da Serra do Lenheiro, em perímetro tombado como patrimônio natural e cultural, e localizada em Unidade de Conservação municipal de proteção integral. Segundo a ação, a mineradora desenvolveu atividades de extração mineral sem apresentação ou execução de Prad, além de não implementar medidas de contenção, remediação ou monitoramento ambiental.  

Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça e instruído com laudos técnicos, documentos cartográficos, fotografias e registros de vistorias, confirmou a existência de significativo passivo ambiental. Entre as irregularidades, apontou-se: construções abandonadas sem desmobilização adequada; vestígios de lavra pretérita sem adoção de medidas de controle dos impactos; disposição irregular de resíduos sólidos e rejeitos minerais; ocorrência de processos erosivos em vias de acesso; existência de pilhas de material lavrado sem proteção contra carreamento de sedimentos; acúmulo de sedimentos em áreas mais baixas; degradação generalizada do solo; retirada de vegetação nativa sem autorização; ausência de drenagem e de revegetação; risco de assoreamento de cursos d’água e comprometimento do lençol freático. 

Parecer elaborado pela Central de Apoio Técnico do MPMG atestou que os danos ambientais são cumulativos, persistem no tempo e tendem a se agravar, considerando-se a omissão da mineradora em promover a recuperação e a inércia do município em fiscalizar e adotar medidas protetivas. O Núcleo de Geoprocessamento do MPMG confirmou a sobreposição integral da área explorada pela mineradora ao perímetro de preservação estabelecido pelo Decreto Municipal nº 10.169/2022.  

A 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei ainda determinou o bloqueio de valores até o limite de R$ 2 milhões em contas da mineradora e a indisponibilidade de bens imóveis e veículos da empresa. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida. 

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