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VEREADOR CARLOS COSTA QUESTIONA PREFEITURA SOBRE COBRANÇA DE IPTU EM CHACREAMENTO


A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários de imóveis no Chacreamento Recanto da Barra II, foi o assunto abordado pelo vereador Carlos Costa em um requerimento apresentado na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Varginha, no Sul de Minas.

Entre os questionamentos sobre a cobrança, o vereador quer saber, por exemplo, porque o imposto passou a ser cobrado no referido local, desde quando, se a cobrança é legal, qual lei baseia essa cobrança, entre outros.

De acordo com Carlos Costa, os proprietários questionam os valores e benefícios do IPTU no local. 

“O Chacreamento Recanto da Barra II não possui as benfeitorias estabelecidas pelo Código Tributário Nacional como meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água mantido pelo poder público, sistema de esgotos sanitários, tem apenas iluminação pública parcial e não possui escola primária ou posto de saúde a menos de 3 quilômetros, portanto, segundo a Lei Federal 5.172/1966, não atende ao requisito mínimo de 2 melhoramentos relacionados nos incisos”, explicou.

Segundo o parlamentar, esses fatores levam à conclusão de que a cobrança de IPTU seria ilegal, assim como em outros chacreamentos da cidade. “Diante de tudo isso, aguardo agora uma resposta conclusiva por parte do Poder Executivo quanto a essa possível ilegalidade na cobrança”, disse.

Carlos Costa aproveitou ainda para questionar os valores constantes na Planta Genérica do Município, que segundo ele teria sido feita durante uma bolha inflacionária no ramo imobiliário do país, e que os valores dos imóveis têm caído sistematicamente no mercado imobiliário local, precisando imediatamente ser revista para que ocorra justiça nos valores cobrados.

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