Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO EM TRÊS CORAÇÕES


A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso e manteve sentença de 1ª Instância que determinou medidas a serem adotadas pelo município de Três Corações, no Sul do Estado, para preservação de 56 imóveis inventariados como patrimônio cultural.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) argumentando que identificou políticas municipais insatisfatórias para preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade.

Na ação, o MPMG sustentou que a prefeitura inventariou 56 imóveis, entre 1998 e 2004, mas não implementou medidas efetivas para preservação ou procedimentos necessários à formalização do tombamento. Até hoje, apenas duas dessas edificações foram tombadas e várias estão em situação precária, segundo a Promotoria.

Em 1ª Instância, o juízo julgou procedentes os pedidos e determinou que o município adote medidas de preservação e não permita a alteração do aspecto estrutural dos imóveis. Também definiu a elaboração de levantamento cadastral, documental, histórico, iconográfico e fotográfico dos bens descritos, bem como proposta técnica de diretrizes de intervenção.

Medidas de proteção
O município recorreu afirmando que o inventário não submete os imóveis ao regime jurídico do tombamento e não tem eficácia para restringir o uso das propriedades. Apontou ainda a necessidade de demolição de três edificações por conta do avançado estado de deterioração e risco à coletividade.

Na avaliação do relator, desembargador André Leite Praça, a controvérsia gira em torno do dever do município de Três Corações de zelar pela preservação dos bens inventariados como patrimônio cultural e a possibilidade de imposição judicial de medidas de proteção.

“No caso dos autos, restou demonstrado que o Município de Três Corações, ao inventariar 56 imóveis entre os anos de 1998 e 2004, reconheceu administrativamente o seu valor cultural. Não obstante, permaneceu omisso quanto à implementação de medidas efetivas de preservação ou à deflagração dos procedimentos necessários à formalização do tombamento, ao passo que o estado avançado de degradação dos imóveis, atestado em laudo técnico, é reflexo direto dessa omissão prolongada”, afirmou o relator.

Intervenções
O desembargador André Leite Praça também destacou o dever do município de proteção do patrimônio cultural, ainda que os bens não tenham sido formalmente tombados:

“O dever de preservação do patrimônio cultural é imposto aos particulares de forma solidária ao ente público, que deve adotar providências administrativas mínimas para assegurar sua conservação. Essa obrigação decorre diretamente da função social da propriedade e da prevalência do interesse público na preservação da memória histórica e cultural da coletividade.”

O magistrado ressaltou, ainda, que a sentença não vedou a possibilidade de intervenções nos imóveis, e em alguns casos o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural inclusive autorizou demolições parciais por oferecer risco a moradores e trabalhadores das obras de restauração.

O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga e o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle seguiram o voto do relator.

*Da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...