EMPREGADOR É MULTADO EM R$ 500 MIL POR ALICIAR PARAGUAIOS PARA TRABALHAR EM FÁBRICA CLANDESTINA DE CIGARROS
Varginha (MG) - Teve liminar deferida a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após a apuração de submissão de 12 trabalhadores paraguaios a condições análogas à de escravo e tráfico de pessoas, na produção clandestina de cigarros em São Sebastião do Paraíso. A ação na Justiça do Trabalho foi resultado da Operação Uncover, realizada pela Polícia Federal e Receita Federal.
A liminar, deferida em ação civil pública (ACP), fixa multa de R$ 500 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, caso o réu Valmir Boniolo volte a ser flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão e tráfico de pessoas.
O crime foi flagrado pela Polícia Federal em junho de 2024, após meses de investigação. A denúncia que chegou ao MPT relatava sobre trabalhadores paraguaios que "após o ingresso no território nacional, eram imediatamente encaminhados à fábrica clandestina de cigarros, onde permaneciam reclusos nas próprias instalações industriais. Foram identificados mecanismos deliberados de contenção física e psicológica, como o uso de bloqueadores de sinal de celular (jammers), que impediam qualquer forma de comunicação com o mundo exterior, e o monitoramento contínuo das entradas e saídas por vigilantes armados, caracterizando uma situação de privação da liberdade típica das formas contemporâneas de escravidão", relata a procuradora do Trabalho que atua no caso, Melina Fiorini.
Na inicial da ACP, a procuradora pede a condenação liminar e definitiva do réu ao cumprimento de obrigações e ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões. A liminar já foi deferida e obriga o réu a cumprir as obrigações imediatamente, antes do trânsito em julgado da ação.
As investigações apontaram a elevada lucratividade da atividade criminosa, obtida às custas da exploração do trabalho de cidadãos paraguaios em situação de extrema vulnerabilidade. Conforme relatado pela autoridade policial, "a produção média da fábrica clandestina era estimada entre 175 mil e 200 mil maços de cigarros por dia. Considerando o valor mínimo de R$ 5,00 por maço no mercado nacional, estimou-se um faturamento diário que variava de R$ 875.000,00 a R$ 1.000.000,00, evidenciando o vultoso proveito econômico obtido com a atividade ilícita".
A ação civil pública segue em andamento e aguarda sentença a ser proferida pela Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso.
Comentários