Pular para o conteúdo principal

EXAMES CONFIRMAM FEBRE AMARELA EM MORADOR DO SUL DE MINAS


A Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Minas Gerais confirmou na manhã desta sexta-feira, 8, o terceiro caso de febre amarela no Estado, após a realização dos exames pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). O paciente F.C.S, de 27 anos, estava internado no Hospital das Clínicas de Pouso Alegre e recebeu alta na manhã de quinta-feira, 7. Ele não era vacinado e estava hospitalizado desde o dia 3 de fevereiro.
F.C.S esteve no município de Catalão, em Goiás, entre os dias 15 e 17 de janeiro. No dia 21, já de volta a Minas Gerais, sentiu os primeiros sintomas da doença.
A Secretaria fez uma busca ativa de não-vacinados na área de residência do paciente para vacinação daqueles que não tinham recebido a dose necessária, por precaução, já que em Pouso Alegre não há focos do mosquito Aedes aegypti.
O primeiro caso confirmado da doença no Estado ocorreu em Uberlândia, com a morte de L.G.C, de 24 anos, falecido no mês de janeiro. O pecuarista encontrava-se na zona rural de Goiás quando foi picado.
A confirmação do segundo caso, também importado, foi do paciente J.M.S, de 44 anos, residente em Vespasiano, apresentando quadro leve de febre amarela. O paciente esteve na zona rural do município de Marzagão, interior de Goiás, na primeira quinzena de janeiro, onde foi infectado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...