Pular para o conteúdo principal

APRESENTADO O PROJETO VENCEDOR DO MEMORIAL DE ROSAS EM BARBACENA

O projeto vencedor do concurso nacional do Memorial de Rosas foi apresentado à Fhemig, ao Governo Municipal e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), em Belo Horizonte. Na sexta-feira, dia 25, foi assinado o contrato com a equipe vencedora que tem prazo de 40 dias para apresentar o projeto de execução da obra, que será construído com recursos da Prefeitura de Barbacena e da Fhemig.


O Memorial de Rosas será construído junto ao antigo cemitério Nossa Senhora da Paz, no bairro Grogotó, numa área de oito mil metros quadrados. A equipe de criação do projeto, formada pelo arquiteto Cássio de Lucena Carvalho, pela arte-educadora Áurea de Lucena Carvalho, pela historiadora Fernanda de Castro Metzker e pelos estudantes Sheila Metzker Andrade, Marlon dos Santos Thiago e Walter Silva Costa, apresentou a proposta vencedora.



O resultado do concurso nacional foi anunciado durante o III Festival da Loucura. Representantes da Fhemig, do Iepha e do Governo Municipal conheceram o projeto vencedor. O projeto cumpriu três objetivos: a preservação dos sepulcros, minimizar as intervenções no terreno e o fortalecimento do caráter público do Memorial.


Os corpos enterrados devem permanecer no local dignificando a memória dos ex-internos e de outros moradores ali sepultados. Uma passarela vermelha, suspensa no terreno, liga a entrada ao prédio principal. À noite, a iluminação difusa entre as lápides juntamente com a neutralidade do entorno cria uma ambientação imaculada, desmistificando a idéia do cemitério como algo lúgubre para aproximar as pessoas da realidade local.


Para o Governo Municipal, a proposta é arrojada, de fácil execução e será uma construção muito bonita. O Memorial não vai implicar em questões jurídicas ou religiosas. Os corpos serão mantidos nos túmulos. Com este projeto, encerra-se um ciclo da loucura, que agora ficou reservada ao passado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...