
Conforme Fernando Tamburini, “ao não divulgar a margem de erro, imperativo legal, está se omitindo importante informação aos eleitores, distorcendo os resultados da pesquisa, que tanto pode variar para cima ou para baixo, a se observar tal margem e, isso, certamente, poderá causar inegável prejuízo aos candidatos adversários, na medida em que retira a necessária transparência na divulgação”.
O juiz acatou representação contra a divulgação da pesquisa eleitoral, movida pela Coligação a Força do Povo (Roberto Abobrinha/José Miguel de Oliveira) contra Carlos Alberto Pereira Dias/Paulo Marcelo Nicodemos. Na decisão liminar do juiz eleitoral (nº 254/08), Fernando Tamburini determinou a suspensão imediata da divulgação, da forma como vinha sendo realizada e, ainda, que seja divulgada, no mesmo veículo de comunicação e com o mesmo destaque, a informação de que a divulgação anterior omitiu informação à respeito da margem de erro prevista na pesquisa, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária de R$ 1 mil.
A margem de erro da pesquisa contratada pelo candidato Carlos Alberto Pereira Dias, junto à empresa MDA, era de 5.6%. Desta forma, Roberto Camilo Órfão de Moraes e Carlos Alberto estariam em empate técnico, podendo, inclusive, o candidato Roberto Abobrinha estar à frente.
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