
A proposição foi apresentada quinta, 23, pelo conselheiro-corregedor do TCE, Antônio Carlos Andrada, durante a sessão plenária, e obteve aprovação unânime dos conselheiros. A decisão do TCE foi baseada em levantamento feito pela Corregedoria da casa sobre os processos, ainda em tramitação, referentes a inspeções realizadas nas prefeituras municipais dos 10 municípios de maior arrecadação e receita orçamentária do Estado de Minas Gerais. De acordo com os dados apresentados na pesquisa, verificou-se que, no bojo das inspeções de oito municípios, não consta a análise dos aspectos pertinentes a despesas com publicidade e repasses a entidades privadas.
Segundo o conselheiro Andrada, a verificação desses itens pela Corte de Contas "é de extrema importância, considerando principalmente o fim do mandato dos atuais prefeitos municipais e o volume de arrecadação e da receita orçamentária dos municípios em foco". O conselheiro-corregedor também assinalou que as inspeções extraordinárias também revelam a preocupação do TCE de buscar um controle externo cada vez mais célere e eficaz, de forma a evitar que irregularidades se perpetuem ante a inércia do controle prévio ou concomitante em prol apenas de um controle posterior, quando efetuado.
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