A ação foi apresentada pelo promotor Rodrigo Ferreira de Barros (foto), da 3a Promotoria de Justiça, responsável pela defesa do patrimônio público. O promotor questiona a transferência de imóveis que pertenciam a Andrade e que se localizavam em loteamentos da cidade de Tiradentes, como o Parque das Abelhas, e o bairro Cuiabá. Em São João del Rei os imóveis estão localizados nos Bairros Jardim Central, Matosinhos e Centro.
Segundo Barros, o prefeito eleito transferiu os imóveis sem apresentar a certidão de feitos cíveis ajuizada nas Justiças Federal e Estadual, o que seria ilegal."Na época que Andrade comercializou esses imóveis, ele já respondia a várias ações cíveis públicas para ressarcimento ao erário. Também respondia a ações de improbidade administrativa e de execução por quantia certa. Não poderia, portanto, negociar nenhum desses 12 bens", disse Barros.
Nas ações, o promotor solicitou liminar de antecipação de tutela o que, na prática, proiberia os atuais proprietários de negociar os imóveis em questão. Porém, ainda conforme Barros, embora tenha acatado a ação, os juízes Auro Aparecido Maia de Andrade e Carlos Pavanelli Batista, que analisam os processos, negaram a liminar. A negativa, no entanto, não desanimou o promotor que pretende entrar com recurso, em Belo Horizonte, para conseguir impedir que os atuais donos possam comercializar os imóveis questionados judicialmente.
Apesar de ainda não ter sido notificado sobre as ações, Andrade confirma ter vendido seus imóveis quando já estava sendo processado. Mas nega que essa comercialização tenha ocorrido de forma irregular. "Eu vendi porque estava tudo liberado. Eu compro e vendo imóveis. Faço negócios. Eu já tinha os processos tramitando, mas a Justiça não tinha bloqueado os meus bens o que me autorizava a vender. Eu só não posso comercializar os imóveis quando eles estiverem bloqueados. Eu agi dentro da lei", disse.
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