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UNIS FIRMOU PARCERIA COM O GRUPO SIM PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Os alunos do Curso de Pós-graduação em Controladoria Pública Municipal (foto) receberam o certificado de conclusão durante o "XIV SIMpósio", realizado no último dia 30 de outubro, no Dayrell Minas Hotel, em Belo Horizonte. Iniciado em setembro de 2006, o curso foi ministrado pelo SIM- Instituto de Gestão Fiscal em parceria com o Centro Universitário do Sul de Minas (Unis). O objetivo é de proporcionar aos participantes conhecimentos relativos ao controle interno na administração pública, aliando prática à teoria.


Por isso foi direcionado a controladores, contadores, secretários, administradores, economistas, advogados e outros profissionais de nível superior que atuam nas administrações públicas municipais. Os alunos que concluíram o curso receberam o título de Especialista em Controladoria Pública. Os certificados de conclusão foram entregues pela representante do Unis, professora Simone de Paula Teodoro Moreira, e pelo presidente do Grupo SIM, Nilton de Aquino.


Desde que mudou sua natureza jurídica, de empresa comercial para entidade sem fins lucrativos, em dezembro de 2002, o Grupo SIM – Instituto de Gestão Fiscal fechou 277 contratos com 168 municípios mineiros. Todos eles sem passar por qualquer tipo de licitação. A empresa foi alvo da Operação Pasárgada, da Polícia Federal (PF), que desbaratou um esquema de fraudes para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de maneira irregular. De acordo com o relatório da PF que embasou a segunda etapa da operação, batizada de De Volta para Pasárgada, o grupo sempre foi contratado pelas prefeituras por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.


Para a PF, além de ter agido de má-fé ao modificar a natureza jurídica da empresa, o Grupo SIM garantia aos seu clientes que “os contratos celebrados através de fraudes, por descumprir normas e princípios constitucionais e a Lei 866/91 (Lei de Licitações), não seriam questionados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), por estar o grupo infiltrado dentro daquela casa”. A transformação do Grupo SIM em entidade sem fins lucrativos foi orientada pelo advogado Marcelo Abdala.


“Mudando apenas a fachada da empresa com fins comerciais para empresa sem fins lucrativos e com os antigos sócios assumindo, formalmente, a função de diretores, o Grupo SIM continuou prestando serviços para as prefeituras, sendo contratado sob o fundamento do inciso XII do artigo 24 da Lei de Licitações”, afirma a PF. Esse inciso dispensa a realização de licitação na contratação de instituição de pesquisa.

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