
O marceneiro sofreu fratura no fêmur além de sua moto ter sido danificada. O carro também teve estragos. Fracassadas as tentativas de acordo, o marceneiro ajuizou ação pleiteando danos morais e materiais, enquanto a mãe do garoto, na ação, pleiteou indenização pelos danos materiais sofridos. juíza Tereza Cristina Cota, da comarca de Varginha, levou em consideração o fato de ambas as partes terem cometido infrações. Além de desrespeitar placa de parada obrigatória, o motoqueiro confessou ter bebido duas garrafas de cerveja, quantidade não autorizada pelo Código de Trânsito Brasileiro, e estava a 60 km/h em um lugar que tinha como velocidade máxima 40 km/h. O garoto, além de menor e inabilitado, não respeitou uma placa que proibia conversão à esquerda.
Como houve culpa concorrente, a juíza acatou parcialmente os pedidos de ambas as partes. Considerando que o motoqueiro contribuiu em maior proporção para a ocorrência do acidente, ele foi condenado a pagar 2/3 dos R$ 4.834,61 referentes ao conserto do carro. Por sua vez, a mãe do garoto deverá pagar 1/3 dos R$ 2.893 referentes aos danos da motocicleta, além de indenização de R$ 3 mil por danos morais, pela gravidade das lesões que o marceneiro sofreu.
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