
A realização de procedimentos licitatórios irregulares no valor de R$183.235,40 e as irregularidades verificadas no controle interno também motivaram a multa. Outros dois processos administrativos relatados na sessão de hoje pelo Auditor Licurgo Mourão decorreram de inspeções realizadas no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Lourenço, no período de outubro de 2000 a julho de 2002, e na Câmara Municipal de Tupaciguara, período de janeiro a dezembro de 2001. Falhas no sistema de controle interno foram encontradas nos dois órgãos. Em São Lourenço, a inspeção também apontou irregularidades dos procedimentos licitatórios realizados para fornecimento de mão de obra e materiais visando ampliação da rede de distribuição de água no bairro Carioca e elaboração de projeto executivo de engenharia da estação de tratamento de esgoto da cidade. O diretor-presidente do SAAE de São Lourenço à época, Adauto Lúcio Cardoso, foi multado em R$ 17.510,00 e o presidente da Câmara de Tupaciguara em 2001, Jarbas Feldner de Barros, em R$2.000,00.
A Primeira Câmara do TCE também aprovou os votos do relator, conselheiro vice-presidente Antônio Carlos Andrada, que propôs a aplicação de multa aos ex-prefeitos Jurandir da Rocha, de Aimorés, no valor de R$ 7.500,00; Ângelo Henrique Saksida, de Fama, no valor de R$ 2.700,00; Wilber José de Souza, de Bela Vista de Minas, em R$ 5.000,00; e José Hernani Silveira, de Passos, em R$ 2.000,00. Também a quatro secretários municipais de Passos à época foram aplicadas multas, sendo R$ 1.000,00 a Demis José Delfraro; R$ 4.000,00 a Osório Gonçalves Aguiar; R$1.000,00 a Erick Freire Silveira e R$ 500,00 a Domicílio Ernesto Leite. Os processos administrativos relatados na sessão de hoje pelo Conselheiro Andrada decorreram de inspeções realizadas pelo TCE em Aimorés, no período de janeiro de 2002 a março de 2003; em Fama, período janeiro de 2003 a março de 2004; em Bela Vista de Minas, de janeiro de 1995 a dezembro de 1996; e em Passos, no período de outubro de 2003 a maio de 2004. Irregularidades em procedimentos licitatórios e no controle interno praticado pela administração dos municípios foram os principais motivos para a decisão do Tribunal.
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