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IFET DE SJDR SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (Ifet) acatou recomendação feita pelo Ministério Público (MPF), em São João Del Rei, e suspendeu a realização das provas didáticas do concurso de professor, que estavam marcadas para terem início amanhã de hoje, 11, até o domingo, 13. O concurso, realizado pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, destina-se ao provimento de cargos efetivos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O problema é que, segundo as normas gerais do concurso, não será concedida vista da prova dissertativa aos candidatos, além do que, “em razão de sua complexidade”, foi negado aos participantes o direito de recorrerem do resultado das provas dissertativas e didáticas.De acordo com o MPF, “a vedação de acesso do candidato às suas provas dissertativas constitui flagrante violação às disposições constitucionais e legais que tutelam os concursos públicos e vinculam os atos praticados pela Administração Pública.


A Constituição, que impõe à Administração Pública atuação conforme aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, assegura a todo cidadão brasileiro o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, assim como de pedir a revisão dos atos à Administração Pública, caso haja erros ou ilegalidades”.O procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes lembra que há farta jurisprudência sobre o assunto. “Os tribunais vêm considerando inconstitucional a recusa da Administração Pública em assegurar o acesso dos concursandos às provas corrigidas e em divulgar os critérios empregados na correção. Da mesma forma, têm reputado inconstitucional a negativa, aos concursandos, do direito de deduzir recurso ou pedido de revisão em face da correção de provas”.


Para o MPF, ao impedir o acesso às provas, o Instituto acaba por impossibilitar o conhecimento público dos critérios e balizas adotados para análise e correção das provas, o que, em última análise, impede a identificação de eventuais abusos e equívocos que possam ser cometidos. Essa circunstância, aliada à proibição de o candidato recorrer contra um resultado que considere injusto, acaba por fazer de algumas etapas do concurso público um processo virtualmente secreto, o que poderia dar margem, inclusive, a seleções discriminatórias ou direcionadas.

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