
Falar em qualidade de vida é falar em cidadania. E pensar em cidadania é pensar também em trabalho,emprego, renda e oportunidades de aprendizado e convivência. Uma das piores formas de privar alguém do exercício da cidadania é não garantir seu acesso, de forma equitativa, à educação e ao mercado de trabalho. Nem é preciso uma discriminação aberta, um dedo acusador apontando na rua: basta não criar condições apropriadas e a desigualdade social latente se estabelece: ferida aberta que expurga do seio da comunidade o diferente, o considerado incapaz: as pessoas com deficiência têm sofrido esta violência silenciosa ao longo dos tempos.
Ao invés de apenas esperar por ações governamentais, entendemos que cabe também às pessoas interessadas e suas famílias procurar se organizar pela promoção de ações que abram os horizontes da sociedade a esta realidade. E, além disso, buscar caminhos de aprimoramento pessoal e profissional. Aos empresários e ao poder público, cabe criar os espaços a serem construídos cada vez mais de modo inclusivo. E ainda, adaptar as estruturas para receber a pessoa com deficiência. Empresas que se abrem a esta realidade, enfrentando desafios e adaptando-se ao novo, costumam ter sua participação social altamente reconhecida e receber comentários apreciativos.
Isto porque apostam no desenvolvimento humano, e o potencial humano nos surpreende, sempre. Quanto ao acesso ao mercado de trabalho, vamos consultar o Direito: a Constituição vetou qualquer forma de discriminação nos salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, bem como exigiu lhes fosse reservado percentual dos cargos e empregos públicos (art. 7º, XXXI, e 37, VIII). O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União assegurou-lhes o percentual de até 20% das vagas oferecidas em concurso público (art. 5º, § 2º). No Estado de São Paulo, a Lei Complementar 683/92, em seu art. 1º, impôs o percentual de até 5%. Assim, os editais de concurso devem consignar a reserva de cargos. No requerimento de inscrição, os candidatos devem indicar a natureza e o grau da incapacidade, bem como as condições especiais necessárias para que participem das provas. Eles concorrerão em igualdade de condições com os demais no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.
Atualmente, já é praxe em todo concurso público este procedimento: "Após o julgamento das provas, haverá duas listas: a geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e a especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados. Em outras palavras, a reserva de percentual não afasta a necessidade de aprovação no concurso, devendo ser compatíveis com a deficiência as atribuições a serem desempenhadas", explica Hugo Nigro Mazzilli, advogado e consultor jurídico, ex-membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em Itajubá, o Caidi - Centro de Apoio e Integração do Deficiente de Itajubá - é a instituição que busca promover os direitos das pessoas com deficiência. Diretores e técnicos competentes, motivados e sempre em busca de atualização sobre os assuntos que lhe são pertinentes são a marca registrada da entidade.
Cursos profissionalizantes e de artes, reforço escolar, aulas de informática adaptadas às necessidades individuais podem ser encontradas no local. Se você se interessa por este assunto, vale a pena conhecer o CAIDI: 35 3623-2727.
Helem Sandra Albino
Assessora de Comunicação
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