sexta-feira, 20 de novembro de 2009

MPE PEDE SUSPENSÃO DA TAXA DE ESGOTO EM GUAXUPÉ


O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente e ao consumidor, com pedido de liminar, contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de Guaxupé, no Sul de Minas. A Promotoria de Justiça de Guaxupé requer a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto até que se tenha a conclusão integral do sistema de esgotamento sanitário, levantando-se a suspensão somente após a conclusão das obras e aprovação pelos órgãos ambientais competentes para o funcionamento.

O MPE pede ainda a antecipação da tutela para que a Copasa seja obrigada a devolver todos os valores indevidos e já recebidos dos consumidores a título de tarifa de esgoto na forma de compensação nas próximas faturas, sob pena de multa diária de cinco mil reais, além da condenação da concessionária da empresa por publicidade enganosa, em quantia equivalente a 2% sobre os valores recolhidos indevidamente da população. Na ação, o promotor de Justiça afirma que, após denúncias, a fim de se apurar fatos ligados ao tratamento de água e esgoto, foi constatada a cobrança indevida destinada à instalação do sistema de esgotamento sanitário pela concessionária da Copasa, antes mesmo que quaisquer serviços fossem efetivamente prestados aos consumidores.

Segundo consta na ação, a empresa veiculou, por meio de anúncios em jornais, que, em breve, haveria cem por cento de esgoto tratado na cidade, fato que não aconteceu, visto que vários bairros ficaram sem o fornecimento de água, apesar de estarem com o pagamento efetivo de todas as tarifas, inclusive de tratamento de esgoto, que é inexistente. Além da suspensão da cobrança da tarifa de esgoto, a Promotoria de Guaxupé requer que a empresa e a prefeitura sejam obrigadas a reparar o dano ambiental causado ao longo dos anos, consistente na limpeza e recuperação de todos os cursos d'água que atualmente recebem efluentes sem qualquer espécie de tratamento e que o município, durante a ação, faça a opção: licitação pelo critério de melhor técnica e preço, em especial para o tratamento de esgoto, excluída, neste caso, a participação da Copasa; dispensa de licitação com convênio/contratação com a Copasa ou, ainda, delegação por lei ao Estado de Minas Gerais para disciplinar o assunto, ou dispensa de licitação para contratação com autarquia municipal, já existente ou a ser criada para tal fim, como ocorre, por exemplo, na cidade de Poços de Caldas.
com assessoria

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