A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Paraisópolis, no Sul de Minas, Wagner Ribeiro de Barros, de cinco membros da Comissão Permanente de Licitação do Município, de três advogados e do proprietário de um escritório de advocacia de Belo Horizonte, por indício de que tenham praticado atos de improbidade administrativa. Conforme apurado em Inquérito Civil Público, em julho de 2004 e em janeiro de 2005, o então prefeito de Paraisópolis, no Sul de Minas, com auxílio de membros da Comissão Permanente de Licitação, frustrou a licitude de dois procedimentos licitatórios, que resultaram na fraudulenta contratação de serviços de advogados.
A liminar, que indisponibiliza os bens dos réus no valor de R$ 158.879.59, foi concedida para resguardar o patrimônio público, caso seja julgada procedente a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Paraisópolis e pelo Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp).A ação pede a declaração da nulidade dos contratos celebrados ilicitamente e a condenação dos réus a devolver ao erário a quantia recebida, bem como à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano patrimonial e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Em abril de 2004, o então prefeito de Paraisópolis outorgou procuração judicial a dois advogados, dando-lhes poderes para propor ações contra o INSS e suas Gerências Regionais. No mês seguinte, foi proposta ação contra o Gerente Executivo do INSS, mas, dias depois de distribuída a ação, foi proferida decisão de indeferimento da tutela antecipada requerida. Diante do insucesso, um dos advogados requereu a desistência da ação, que foi extinta, sem julgamento de mérito, em novembro de 2004.
As fraudes de Paraisópolis
No entanto, menos de dois meses após o pedido de desistência da ação, foi iniciado procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios para representação do município, visando a discutir o montante do bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, pelo INSS, em virtude de dívidas do município com a autarquia previdenciária. No dia 13 de julho de 2004, realizou-se o julgamento das propostas, tendo a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraisópolis declarado vencedor um dos advogados contratados anteriormente. O contrato, no valor de R$ 80 mil, foi celebrado em seguida, no dia 20 de julho.
A segunda fraude deu-se na Carta-Convite 02/05. O então prefeito de Paraisópolis, já havendo contratado diretamente os serviços dos advogados, simulou a realização de licitação, em janeiro de 2005, com objeto idêntico ao da anterior. Nesse momento a ação proposta já havia sido extinta há dois meses. Entretanto, a fim de que os advogados recebessem seus honorários, fazia-se necessária a formalização do ajuste.
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