
De acordo com a promotora de Justiça, Eliane Maria de Oliveira Claro, apurou-se que o Hospital em questão vinha sendo usado, na prática, como se fosse pessoa jurídica privada, embora se tratasse, na verdade, de uma fundação pública estadual, cuja criação se deu por meio do Decreto Estadual nº 10.393, de 1º/07/1932. Antes desta data, o Hospital funcionou como Casa de Caridade até ser doado ao Estado de Minas Gerais que, em 1932, definiu-o como fundação, através do Decreto citado. "Devido ao "caos" financeiro e gerencial no qual estava mergulhado o Hospital Regional do Sul de Minas, com endividamento crescente, que chegou a R$20 milhões, sem solução na via administrativa, e considerando o risco de súbito fechamento do hospital e conseqüente desassistência dos cidadãos varginhenses e da região, que deixariam de contar com serviços indispensáveis como a maternidade, UTI neonatal e adulto, 140 leitos hospitalares, neurocirurgia, cirurgia cardíaca e 36 especialidades médicas.
Foi ajuizada a ACP pleiteando que fosse declarada a natureza jurídica de fundação pública estadual e que, em consequência, fosse o Estado de Minas Gerais obrigado a assumir a manutenção e gerenciamento do Hospital", afirma a promotora de Justiça. Também foi requerida que o hospital fique sujeito ao regime jurídico administrativo a fim de que somente efetue contratações mediante prévio concurso público e passe a realizar processo licitatório para realização de compras de bens e prestação de serviços. A ACP pede, também, o afastamento dos atuais gestores do hospital (conselheiros diretores) e que seja determinado ao Estado de Minas Gerais que nomeie uma comissão composta por técnicos para administrar provisoriamente o hospital até sua completa regularização.
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