Pular para o conteúdo principal

SJDR TEM QUATRO CASOS SUSPEITOS DE DENGUE

Embora Minas Gerais apresente aumento nos casos de dengue e algumas cidades tenham risco de infestação, como Belo Horizonte, Governador Valadares e Montes Claros; São João del-Rei tem apenas quatro suspeitas. Os bons números, no entanto, não indicam que a cidade esteja livre de contaminação. Pelo contrário, a Secretaria Municipal de Saúde pede que a população colabore e não deixe acumular água em suas residências. Segundo a coordenadora de Epidemiologia, Vânia Aparecida de Paula Gouvêa, em 2009, foram registradas 16 suspeitas de dengue, sendo que cinco foram confirmadas. Todos os doentes foram tratados e curados. Em 2010, a quarta suspeita foi registrada, em 24 de fevereiro, já na metade do período das chuvas. “Teve uma pessoa, nas Águas Gerais, que manifestou os sintomas da doença. Enviamos os agentes de Saúde àquele bairro para fazer o que chamamos de ‘fumacê’, isto é, o pessoal visita o local e as casas procurando por larvas do mosquito e lança fumaça inseticida pelo quarteirão para o combate imediato ao mosquito”, informou a coordenadora de Epidemiologia.

Todos devem se mobilizar
Vânia Gouvêa afirma, ainda, que são encontrados mais focos da larva do mosquito Aedes aegypty em residências do que em locais públicos ou terrenos vazios. Em 2009, os bairros em que se registrou maior número de focos foram: Vila Santa Terezinha, com 34; Pio XII e Matosinhos, com 21. Mas toda a cidade tem que ficar alerta, principalmente o Centro. “A população está informada. Nossos agentes visitam todas as casas da cidade. Porém, o povo ainda não criou o hábito de combater, todo dia, o mosquito. Todos têm que se conscientizar e se mobilizar, porque a gente depende disso para manter os casos de dengue baixos. Está tendo epidemias de dengue em várias cidades.

São João ainda está tranquila, mas não sabemos até quando. Por isso, temos que ficar em alerta”, destacou Vânia. Para o chefe do Centro de Zoonoses e agente de Epidemias, Waldisnei Lopes da Silva, parte da população não faz sua parte e depois culpa a Prefeitura Municipal quando há uma epidemia na cidade. “A Prefeitura faz demais o serviço de conscientização, mas parece que não serve de nada. Muitos não tomam os cuidados contra a dengue. Aí, quando tem uma epidemia, eles nos culpam”, reforçou o agente.
com Folha das Vertentes

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...