O juiz (esquerda) é acusado de ter sacado, em 2008, uma arma de fogo contra o promotor de Justiça Adalberto Leite (direita)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na terça-feira, 4, a remoção compulsória do juiz Carlos Pavanelli Batista. Ele é acusado de ter sacado uma arma de fogo contra o promotor de Justiça Adalberto de Paula Christo Leite, durante audiência de instrução de processo eleitoral realizada em 2008. Na época, o magistrado era juiz da 328ª Zona Eleitoral de São João Del Rei, nas Vertentes. Durante a audiência de instrução e julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ele se portou de maneira agressiva, numa situação de clara animosidade em relação ao membro do Ministério Público. As provocações foram de tal ordem que as demais pessoas presentes tiveram de intervir, especialmente quando o magistrado, sacando sua arma, ameaçou o promotor, chamando-o de “covarde” e “vagabundo”. O acirramento dos ânimos e as provocações levaram à suspensão da audiência.
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), ao julgar Exceções de Suspeição movidas contra o juiz eleitoral, julgou-as improcedentes, “sob o entendimento de não ser possível haver inimizade entre magistrado e órgão do Ministério Público, pois este “atua em defesa de interesses de toda a sociedade, buscando resguardar a legitimidade das eleições e do mandato eletivo”. A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão e pediu a suspeição do juiz para julgar as ações eleitorais em trâmite naquela zona eleitoral, por entender que ele estaria impossibilitado de julgá-las com a necessária isenção e imparcialidade. “Menos por conta do Promotor Eleitoral, e mais em razão dos lamentáveis incidentes ocorridos, que, por si sós, são graves o bastante para afetar o estado anímico de qualquer pessoa normal”, assinalou o procurador regional Eleitoral José Jairo Gomes.
Além do recurso especial para o TSE, a Procuradoria Eleitoral encaminhou também ao CNJ representação pedindo a revisão de decisão da Corregedoria do TRE/MG que arquivara representação disciplinar formulada contra o juiz, sob o argumento de que outra representação sobre os mesmos fatos estavam sendo objeto de análise pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ocorre que a corregedoria do TJ limitara-se a aplicar uma advertência ao juiz, sem afastá-lo das funções. A representação foi acatada pelo CNJ, que instaurou processo de revisão disciplinar e avocou o poder de decidir sobre a matéria, optando, no final, pela remoção compulsória do magistrado. Segundo a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça terá de removê-lo para outra comarca de entrância idêntica, mas não contígua ou pertencente ao mesmo pólo, circunscrição ou divisão administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário