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MPF PROÍBE LOTEAMENTO EM FURNAS

O empreendimento foi planejado para ser construído em área de Mata Atlântica, a menos de 100 metros do entorno do lago

O Ministério Público Federal (MPF), em Passos, no Sudoeste de Minas, recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) que não autorize a supressão de vegetação necessária à implantação do loteamento Marinas Portobello às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas, no município de Capitólio. O empreendimento está sendo realizado pela empresa Medina Construções e Empreendimentos, em área de preservação permanente onde é proibida a edificação, porque localizada em zona rural, a menos de cem metros do entorno de reservatório artificial.

De acordo com o MPF, a SUPRAM Alto São Francisco opinou indevidamente pela concessão de licença prévia e de instalação do empreendimento, com base em lei estadual cuja constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República. A Lei Estadual no. 18.023, de 09.01.2009, editada pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB), alterou o art. 10 da Lei 14.309/02, reduzindo a área de proteção de APP no entorno de reservatórios hidrelétricos de 100 para 30 metros.

Para o MPF, a lei mineira, além de inconstitucional, é inaplicável aos rios federais e respectivas margens (no caso, o Rio Grande), porque o Estado-membro não pode reduzir e tornar incongruente a proteção de bem da União. Por sinal, a inconstitucionalidade da lei foi reconhecida inclusive pela Advocacia-Geral da União, que já se manifestou pela procedência do pedido feito na ação que tramita no STF. No caso do Marinas PortoBello, a área em que se pretende instalar o loteamento ainda pertence ao bioma Mata Atlântica, área de preservação ecológica protegida por legislação federal específica onde é expressamente proibido o parcelamento do solo.
com assessoria

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