No município de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, a Justiça condenou um homem a 40 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de multa pelos crimes de estupro, pedofilia, assédio sexual, fornecimento de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos e apropriação indébita. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de ação proposta pela promotora de Justiça Cynthia Duarte Vilela. Na sentença, o juiz fixa o regime fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, limitada a 30 anos pelo Código Penal, e não concede o direito de recorrer em liberdade, "uma vez que permanecem presentes os requisitos da prisão cautelar, notadamente a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não havendo alteração da situação fática que fundamentou seu acautelamento provisório".
Segundo os autos, em fevereiro de 2009, o réu estuprou uma mulher por duas vezes, sendo que da primeira vez ela foi drogada e da segunda forçada mediante violência. A vítima era amiga da então esposa do agressor que usou dessa condição para atraí-la até a sua casa. Enquanto ainda era casado, o réu levou para morar com o casal uma adolescente de 16 anos, que, após a separação da esposa, continuou vivendo com ele. De acordo com depoimento de outra adolescente, o réu pedia à moça que "arrumasse meninas pequenas para ele".
Uma dessas meninas tinha 13 anos em julho de 2009, quando foi dormir na casa do réu a convite da amiga. Durante a noite, o homem entrou no quarto onde ela estava e a obrigou a manter relação sexual com ele, sob ameaça física e psicológica. Também consta nos autos que, na mesma época, o denunciado abusou sexualmente de uma menina de oito anos.
com assessoria
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