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MP PROPÕE AÇÕES CONTRA POLÍTICOS DE CARANDAÍ

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Carandaí, propôs Ação Civil Pública (ACP) por prática de ato de improbidade administrativa simultaneamente com declaratória de nulidade de atos administrativos, com pedido de liminar, contra o atual prefeito de Carandaí, na Zona da Mata, Mário do Livramento Rodrigues Pereira; contra o ex-prefeito de Carandaí Moacir Tostes de Oliveira; contra o ex-superintendente administrativo daquela cidade Milton Henriques Pereira e contra 27 servidores municipais nomeados irregularmente entre março e dezembro de 2006.

Dos 27 servidores nomeados irregularmente, 22 tiveram suas nomeações publicadas no dia 17 de março de 2006 e dois no dia 11 de julho, depois de expirado o prazo de validade do concurso regido pelo Edital n.º 001/2002: 14 de fevereiro. Os outros três servidores tiveram suas nomeações publicadas nos dias 13 de setembro e 11 de dezembro, datas posteriores ao dia 28 de agosto, limite de validade do certame regido pelo Edital n.º 002/2002.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Silveira Protásio, que assina a ACP, "com a instauração de inquérito, verificou-se, mesmo depois da expiração do prazo de validade de concurso público - portanto não mais em vigor -, que o ex-prefeito de Carandaí Moacir Tostes de Oliveira, de forma ilícita, nomeou candidatos para provimento de cargos públicos, editando e publicando atos administrativos de nomeação com data retroativa, ferindo normas constitucionais que regem a matéria e incorrendo nas penas da Lei de Improbidade Administrativa".

Ainda conforme apurou o MPMG, o ex-prefeito Moacir Tostes de Oliveira também não observava a ordem de classificação no concurso, provendo os cargos de forma discricionária ao nomear candidatados conforme sua conveniência. Em relação ao atual prefeito de Carandaí, Mário do Livramento Rodrigues Pereira, mesmo sabendo dos atos praticados pelo seu antecessor, omitiu-se, aderindo à permanência de servidores nomeados ilegalmente nos quadros do município, motivo pelo qual foi incluído na ACP.
com assessoria

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