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Marcelo Crivella e seu tio Edir Macedo quando da construção da Fazenda Canaã |
Ao contrário do que alegava o Ministério Público Federal (MPF), não é possível assegurar que Edir Macedo Bezerra e Marcelo Bezerra Crivella tenham servido como testas-de-ferro na aquisição da Rede Record. “Não há como atestar que os contratos de mútuo tenham sido simulados”, acredita o juiz federal convocado Leonel Ferreira, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, durante julgamento do dia 12. Com isso, a Turma D negou provimento à apelação do Ministério Público Federal.
Em Ação Civil Pública, o MPF pedia o cancelamento judicial, sem indenização, das concessões da rádio Record em São Paulo e das TV Record de Franca e TV Record de Rio Preto. O MPF alegou que o controle dos serviços de radiodifusão foi adquirido por meio de transferências simuladas e que a concessão foi desvirtuada para divulgação da Igreja Universal do Reino de Deus, na qual Macedo e Crivella são pastores. O juiz federal rejeitou os argumentos no MPF "no sentido de que o interesse público elevado que caracterizaria o serviço de radiodifusão, aliado à existência de dúvida quanto à existência de simulação, autorizaria o Poder Judiciário a declarar o cancelamento das concessões”.
Pela Constituição Federal, apenas pessoas físicas podem receber concessões de rádio e de TV. No caso da Record e de acordo com o MPF, a concessão da Record é da Igreja Universal, uma pessoa jurídica. Para o relator do caso no TRF-3, o MPF não conseguiu provar sua alegação, apresentando apenas indícios tênues. De acordo com o juiz federal, a transferência das concessões foi requerida pelos novos acionistas. Eles apresentaram os documentos necessários. Na época, o próprio Ministério das Comunicações instaurou processos administrativos para apurar a existência de possíveis infrações nas transferências indiretas.
do Conjur
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