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JUIZ TRABALHISTA É DENUNCIADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ofereceu denúncia contra Gigli Cattabriga Júnior, juiz do trabalho, por crime de falsidade ideológica. O juiz apresentou curriculum vitae, em documento por ele próprio rubricado, no qual afirmou ser portador dos títulos de “pós-graduação, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em Direito Empresarial, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em 1997, e mestre e doutor pela UFMG”, titulação indispensável à contratação pelo Centro Universitário de Lavras (Unilavras).

Na época de sua admissão, ele não exibiu qualquer documento que provasse ser pós-graduado, mestre e doutor pela UFMG. O Unilavras solicitou ao juiz a apresentação dos documentos comprobatórios desses três títulos acadêmicos, a fim de exibi-los a uma comissão de representantes do MEC encarregada de proceder à avaliação do curso de Direito. O denunciado, porém, apresentou apenas declaração particular, deixando de exibir cópia do pedido de emissão da segunda via dos diplomas. Segundo ele, o pedido teria sido protocolizado na UFMG.

Depois de tentativas frustadas em obter provas sobre os títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado dele, o Unilavras, por meio de mensagem eletrônica, solicitou a emissão dos documentos ou simples declaração de emissão diretamente à UFMG. Em resposta, a UFMG informou que “não foram encontrados quaisquer registros de vinculação do referido senhor Gigli Cattabriga nos arquivos desta unidade”. Em novas tentativas feitas pela Unilavras, a UFMG retornou a mensagem eletrônica com a mesma resposta.

Sem provar os títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG declarados em curriculum vitae, o denunciado pediu demissão do quadro do Unilavras. “Ao inserir em seu curriculum vitae (…) e na declaração (…) (documentos particulares) informações falsas no sentido de ser possuidor dos títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado pela UFMG, que sabia inexistentes, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (sua própria formação acadêmica) e, assim, possibilitar sua contratação como professor universitário pelo Centro Universitário de Lavras – UNILAVRAS, o denunciado realizou a conduta penalmente relevante descrita no artigo 299 do Código Penal”, explica o procurador regional da República Carlos Alberto C. Vilhena Coelho. A denúncia aguarda análise do TRF-1.
do Consultor Jurídico com informações da Procuradoria-Geral da República.

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