Pular para o conteúdo principal

CONCESSIONÁRIAS DEVEM EXPOR PREÇOS DE VEÍCULOS À VENDA EM MINAS GERAIS

Documento foi assinado pelo procurador de Justiça Jacson Campomizzi.
Procon-MG expediu Recomendação por entender que é ilegal a exposição de automóveis sem precificação
O Procon-MG expediu a Recomendação n.° 03/12 às concessionárias situadas em Minas Gerais para alertá-las sobre a ilegalidade da exposição de veículos automotivos à venda no mercado sem precificação. O documento, assinado pelo procurador de Justiça Jacson Campomizzi, estabelece o prazo de 60 dias para que elas informem ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) os procedimentos que estão sendo adotados para cumprir o que foi estabelecido.

A Recomendação foi expedida ao se constatar, em visitas de rotina a concessionárias, que a maioria dos estabelecimentos não expõe os preços dos veículos à venda ou realiza a precificação de forma inadequada, o que gerou a preocupação do Órgão em orientar os fornecedores a regularizarem suas práticas comerciais.

De acordo com o Procon-MG, a ausência de preços,  quando da exposição de veículos, constitui prática infrativa vedada pelo artigo 13, I, do Decreto Federal n.º 2.181/97, uma vez que inibe e constrange, muitas vezes, os consumidores que desejam comprar um veículo ou saber o valor do produto.

Legislação 
O documento expedido às concessionários chama também a atenção para as disposições contidas na Lei Federal n.º 10.962/04 e no Decreto Federal n.º 5.903/06, que estabelece, entre outras, a obrigatoriedade quanto ao preço de produtos e serviços expostos à venda estar sempre visível enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Além disso, segundo o Procon-MG, a omissão de informação relevante sobre o preço de produtos ou serviços configura crime contra as relações de consumo previsto no artigo 66 da Lei Federal n.º 8.078/90 e pode, inclusive, resultar na propositura de ação penal. A lei considera ilegal "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".

Direito à informação - O Procon-MG também esclarece que o princípio da informação é diretriz basilar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, como decorrência lógica, constitui direito básico a ser observado nas relações consumeristas - nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 8.078/90 - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, incluindo o respectivo preço. Nesse sentido, o valor dos produtos e serviços ofertados deve ser informado ao consumidor, conforme o artigo 31 do CDC.

A íntegra da Recomendação - Procon-MG (Coordenação) nº 3/2012 - pode ser acessada no Portal do Consumidor (Apoio Técnico/Jurídico), no site do MPMG.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

ATO BRASIL SOBERANO É MARCADO PARA ESTA SEXTA-FEIRA EM LAVRAS

Manifestação será realizada na Praça dos Trabalhadores, a partir das 17h30 LAVRAS - Um ato denominado “Brasil Soberano” está programado para esta sexta-feira, 2 de outubro, às 17h30, na Praça dos Trabalhadores, em Lavras (MG). De acordo com a divulgação do evento, a mobilização terá como tema central a soberania nacional. O material de divulgação apresenta a frase atribuída a Machado de Assis: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.” A atividade deverá reunir participantes interessados no debate sobre soberania e questões relacionadas aos interesses nacionais. A organização convida a população a comparecer ao local no horário anunciado. A frase utilizada na divulgação também foi citada publicamente em 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, em discurso no Supremo Tribunal Federal, ao abordar a defesa da soberania nacional. SERVIÇO 📍 Local: Praça dos Trabalhadores – Lavras/MG 📅 Data: sexta-feira, 2 de outubro ⏰ Horário: ...