Pular para o conteúdo principal

CONCESSIONÁRIAS DEVEM EXPOR PREÇOS DE VEÍCULOS À VENDA EM MINAS GERAIS

Documento foi assinado pelo procurador de Justiça Jacson Campomizzi.
Procon-MG expediu Recomendação por entender que é ilegal a exposição de automóveis sem precificação
O Procon-MG expediu a Recomendação n.° 03/12 às concessionárias situadas em Minas Gerais para alertá-las sobre a ilegalidade da exposição de veículos automotivos à venda no mercado sem precificação. O documento, assinado pelo procurador de Justiça Jacson Campomizzi, estabelece o prazo de 60 dias para que elas informem ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) os procedimentos que estão sendo adotados para cumprir o que foi estabelecido.

A Recomendação foi expedida ao se constatar, em visitas de rotina a concessionárias, que a maioria dos estabelecimentos não expõe os preços dos veículos à venda ou realiza a precificação de forma inadequada, o que gerou a preocupação do Órgão em orientar os fornecedores a regularizarem suas práticas comerciais.

De acordo com o Procon-MG, a ausência de preços,  quando da exposição de veículos, constitui prática infrativa vedada pelo artigo 13, I, do Decreto Federal n.º 2.181/97, uma vez que inibe e constrange, muitas vezes, os consumidores que desejam comprar um veículo ou saber o valor do produto.

Legislação 
O documento expedido às concessionários chama também a atenção para as disposições contidas na Lei Federal n.º 10.962/04 e no Decreto Federal n.º 5.903/06, que estabelece, entre outras, a obrigatoriedade quanto ao preço de produtos e serviços expostos à venda estar sempre visível enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Além disso, segundo o Procon-MG, a omissão de informação relevante sobre o preço de produtos ou serviços configura crime contra as relações de consumo previsto no artigo 66 da Lei Federal n.º 8.078/90 e pode, inclusive, resultar na propositura de ação penal. A lei considera ilegal "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".

Direito à informação - O Procon-MG também esclarece que o princípio da informação é diretriz basilar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, como decorrência lógica, constitui direito básico a ser observado nas relações consumeristas - nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 8.078/90 - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, incluindo o respectivo preço. Nesse sentido, o valor dos produtos e serviços ofertados deve ser informado ao consumidor, conforme o artigo 31 do CDC.

A íntegra da Recomendação - Procon-MG (Coordenação) nº 3/2012 - pode ser acessada no Portal do Consumidor (Apoio Técnico/Jurídico), no site do MPMG.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...