Pular para o conteúdo principal

CONCESSIONÁRIAS DEVEM EXPOR PREÇOS DE VEÍCULOS À VENDA EM MINAS GERAIS

Documento foi assinado pelo procurador de Justiça Jacson Campomizzi.
Procon-MG expediu Recomendação por entender que é ilegal a exposição de automóveis sem precificação
O Procon-MG expediu a Recomendação n.° 03/12 às concessionárias situadas em Minas Gerais para alertá-las sobre a ilegalidade da exposição de veículos automotivos à venda no mercado sem precificação. O documento, assinado pelo procurador de Justiça Jacson Campomizzi, estabelece o prazo de 60 dias para que elas informem ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) os procedimentos que estão sendo adotados para cumprir o que foi estabelecido.

A Recomendação foi expedida ao se constatar, em visitas de rotina a concessionárias, que a maioria dos estabelecimentos não expõe os preços dos veículos à venda ou realiza a precificação de forma inadequada, o que gerou a preocupação do Órgão em orientar os fornecedores a regularizarem suas práticas comerciais.

De acordo com o Procon-MG, a ausência de preços,  quando da exposição de veículos, constitui prática infrativa vedada pelo artigo 13, I, do Decreto Federal n.º 2.181/97, uma vez que inibe e constrange, muitas vezes, os consumidores que desejam comprar um veículo ou saber o valor do produto.

Legislação 
O documento expedido às concessionários chama também a atenção para as disposições contidas na Lei Federal n.º 10.962/04 e no Decreto Federal n.º 5.903/06, que estabelece, entre outras, a obrigatoriedade quanto ao preço de produtos e serviços expostos à venda estar sempre visível enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Além disso, segundo o Procon-MG, a omissão de informação relevante sobre o preço de produtos ou serviços configura crime contra as relações de consumo previsto no artigo 66 da Lei Federal n.º 8.078/90 e pode, inclusive, resultar na propositura de ação penal. A lei considera ilegal "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".

Direito à informação - O Procon-MG também esclarece que o princípio da informação é diretriz basilar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, como decorrência lógica, constitui direito básico a ser observado nas relações consumeristas - nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 8.078/90 - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, incluindo o respectivo preço. Nesse sentido, o valor dos produtos e serviços ofertados deve ser informado ao consumidor, conforme o artigo 31 do CDC.

A íntegra da Recomendação - Procon-MG (Coordenação) nº 3/2012 - pode ser acessada no Portal do Consumidor (Apoio Técnico/Jurídico), no site do MPMG.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

VLI AMPLIA PASSEIOS NATALINOS NOTURNOS NA MARIA FUMAÇA DE SÃO JOÃO DEL-REI E TIRADENTES

Papai Noel fará mais seis viagens nos três primeiros sábados de dezembro, no trem decorado e iluminado Devido à alta procura pelos passeios natalinos noturnos com Papai Noel a bordo da Maria Fumaça de São João del-Rei e Tiradentes, administrada pela VLI – controladora da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) –, as viagens com o Bom Velhinho agora também ocorrerão nos três primeiros sábados de dezembro: dias 6, 13 e 20. Os passeios dos dias 5, 12, 19 e 26 de dezembro seguem confirmados. As viagens, bem como o trem iluminado e decorado, têm encantado a população destes dois municípios, bem como os turistas do Campo das Vertentes, em Minas Gerais. As partidas da Estação de São João del-Rei, com destino a Tiradentes, são às 18h30. Já as viagens de Tiradentes, com destino a São João del-Rei, acontecem às 20h. Para conferir a agenda com os horários do trem turístico, basta clicar aqui . Os passageiros também poderão interagir com o Papai Noel na Estação de São João del-Rei, onde foi montado o cant...