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JÚRI CONDENA MACARRÃO E FERNANDA

O promotor Henry de Castro relatou a sequência dos fatos salientando as circunstâncias que incriminavam Macarrão, caracterizado como “um personagem decisivo e um relevantíssimo protagonista dos crimes”, e a namorada de Bruno à época, Fernanda, descrita como uma mulher dissimulada e hipócrita, que cooperou com os delitos consciente e voluntariamente
Na sexta-feira, 23 de novembro, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Contagem condenou o réu Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, a 12 anos de reclusão em regime fechado e três anos em regime aberto pelos crimes de sequestro e cárcere privado e pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Silva Samúdio. Macarrão foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.  A ré Fernanda Gomes de Castro foi sentenciada a três anos de reclusão em regime aberto pelo sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto pelo cárcere privado de Eliza e de Bruninho, filho dela. Fernanda poderá recorrer em liberdade. A decisão foi anunciada às 23h55.  
Ao ler a sentença, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclareceu que, na estipulação de pena dos réus, a confissão espontânea de Macarrão foi uma circunstância atenuante, pois permitiu pela primeira vez o reconhecimento da morte de Eliza como um fato concreto. Entretanto, a conduta social de Luiz Henrique e os seus antecedentes não o favoreceram.
A magistrada afirmou que, na dosimetria da pena, a acusada Fernanda Gomes de Castro foi beneficiada por ser ré primária e por não ter um comportamento social reprovável ou desabonador.
O Conselho de Sentença se reuniu por volta das 21h para deliberar sobre as acusações. O corpo de jurados foi formado por um homem e seis mulheres.
O crime ocorreu 10 de junho de 2010. Segundo os autos, a vítima foi asfixiada e seu corpo não foi encontrado. Os processos dos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos foi desmembrado e o julgamento deve realizar-se em 4 de março de 2013.

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