Pular para o conteúdo principal

JÚRI CONDENA MACARRÃO E FERNANDA

O promotor Henry de Castro relatou a sequência dos fatos salientando as circunstâncias que incriminavam Macarrão, caracterizado como “um personagem decisivo e um relevantíssimo protagonista dos crimes”, e a namorada de Bruno à época, Fernanda, descrita como uma mulher dissimulada e hipócrita, que cooperou com os delitos consciente e voluntariamente
Na sexta-feira, 23 de novembro, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Contagem condenou o réu Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, a 12 anos de reclusão em regime fechado e três anos em regime aberto pelos crimes de sequestro e cárcere privado e pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Silva Samúdio. Macarrão foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.  A ré Fernanda Gomes de Castro foi sentenciada a três anos de reclusão em regime aberto pelo sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto pelo cárcere privado de Eliza e de Bruninho, filho dela. Fernanda poderá recorrer em liberdade. A decisão foi anunciada às 23h55.  
Ao ler a sentença, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclareceu que, na estipulação de pena dos réus, a confissão espontânea de Macarrão foi uma circunstância atenuante, pois permitiu pela primeira vez o reconhecimento da morte de Eliza como um fato concreto. Entretanto, a conduta social de Luiz Henrique e os seus antecedentes não o favoreceram.
A magistrada afirmou que, na dosimetria da pena, a acusada Fernanda Gomes de Castro foi beneficiada por ser ré primária e por não ter um comportamento social reprovável ou desabonador.
O Conselho de Sentença se reuniu por volta das 21h para deliberar sobre as acusações. O corpo de jurados foi formado por um homem e seis mulheres.
O crime ocorreu 10 de junho de 2010. Segundo os autos, a vítima foi asfixiada e seu corpo não foi encontrado. Os processos dos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos foi desmembrado e o julgamento deve realizar-se em 4 de março de 2013.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIDENTE DO SUL DE MINAS TERIA ANUNCIADO A MORTE DE DILMA

Vidente era amiga e confidente de Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves Corre pela internet, tão rápido como o vento, uma suposta profecia catastrófica atribuída à vidente mineira Neyla Alckmin, falecida há mais de dez anos, cujos termos insinuam a morte da presidente eleita Dilma Rousseff logo após a posse, seguida por um período de caos para o Brasil. O texto, sem assinatura e indicação de origem, seria parte de um manuscrito deixado pela sensitiva. Segundo consta, Neyla Alckmin aparecia com frequência na televisão e nas revistas para fazer previsões, especialmente no período eleitoral. Morava na Cidade de Conceição do Rio Verde, próximo a São Lourenço, no Sul de Minas Gerais. A favor dela conta-se que foi conselheira de Juscelino Kubitschek e de Tancredo Neves. Segundo reportagem publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, edição de 19 de junho de 2008, foi Neyla quem apontou para o empresário Eike Batista os principais pontos da Bacia de Campos para exploração. Chegou a produzir...

MG INVESTE R$2 MILHÕES EM RODOVIAS

Bom Sucesso, São Tiago e Nazareno serão contempladas A região do Campo das Vertentes será contemplada com cerca de R$2 milhões para o melhoramento e pavimentação das rodovias estaduais MG-355, no trecho entre São Tiago, Mercês de Água Limpa e Bom Sucesso, com 45 quilômetros de extensão, e na LMG-841, que liga Mercês de Água Limpa a Nazareno, em um percurso de 24 quilômetros. Os recursos para obra serão provenientes do Tesouro Estadual, de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A assessoria informou ainda que o processo do trecho entre Mercês de Água Limpa e Nazareno está mais adiantado, pois o Governo de Minas já autorizou no dia 20 de abril a empresa Engenheiros e Economistas Consultores (Enecom S.A.), ganhadora da licitação, a começar a elaborar o projeto para a LMG-841 orçado em quase R$800 mil. Já na MG-355, de 45 quilômetros, ainda está sendo definido o valor que será disponibilizado para a recuperação da via, i...

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...