Pular para o conteúdo principal

JÚRI CONDENA MACARRÃO E FERNANDA

O promotor Henry de Castro relatou a sequência dos fatos salientando as circunstâncias que incriminavam Macarrão, caracterizado como “um personagem decisivo e um relevantíssimo protagonista dos crimes”, e a namorada de Bruno à época, Fernanda, descrita como uma mulher dissimulada e hipócrita, que cooperou com os delitos consciente e voluntariamente
Na sexta-feira, 23 de novembro, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Contagem condenou o réu Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, a 12 anos de reclusão em regime fechado e três anos em regime aberto pelos crimes de sequestro e cárcere privado e pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Silva Samúdio. Macarrão foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.  A ré Fernanda Gomes de Castro foi sentenciada a três anos de reclusão em regime aberto pelo sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto pelo cárcere privado de Eliza e de Bruninho, filho dela. Fernanda poderá recorrer em liberdade. A decisão foi anunciada às 23h55.  
Ao ler a sentença, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclareceu que, na estipulação de pena dos réus, a confissão espontânea de Macarrão foi uma circunstância atenuante, pois permitiu pela primeira vez o reconhecimento da morte de Eliza como um fato concreto. Entretanto, a conduta social de Luiz Henrique e os seus antecedentes não o favoreceram.
A magistrada afirmou que, na dosimetria da pena, a acusada Fernanda Gomes de Castro foi beneficiada por ser ré primária e por não ter um comportamento social reprovável ou desabonador.
O Conselho de Sentença se reuniu por volta das 21h para deliberar sobre as acusações. O corpo de jurados foi formado por um homem e seis mulheres.
O crime ocorreu 10 de junho de 2010. Segundo os autos, a vítima foi asfixiada e seu corpo não foi encontrado. Os processos dos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos foi desmembrado e o julgamento deve realizar-se em 4 de março de 2013.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...

MINAS TEM LEVE ALTA DE INADIMPLÊNCIA EM JANEIRO

Gastos sazonais, como IPTU e IPVA, acabam comprometendo o orçamento das famílias e aumentando em 0,18% o número de consumidores inadimplentes O início do ano de 2020 registrou leve aumento de 0,18% no número de consumidores inadimplentes em Minas Gerais na comparação com dezembro de 2019. Despesas sazonais, como IPTU e IPVA, comprometeram o orçamento das famílias. “Como neste período há uma sobrecarga de despesas, é importante o planejamento financeiro para não incorrer em dívidas que possam gerar a inadimplência”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva. Apesar do número de devedores ter apresentado alta, o cenário é mais otimista na comparação entre janeiro de 2020 (0,81%) e janeiro de 2019 (1,33%). Isso porque houve melhora de alguns indicadores macroeconômicos como a queda da inflação, da taxa de desemprego, dos juros, e ainda ocorreu a elevação dos rendimentos médios reais. Mulheres devem mais Hou...