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Ângelo Roncalli, valoriza o repasse, mas lembra que ainda é pouco perto da quantia que os municípios perderam |
Em
meio a grave crise econômica que vem pondo em risco as contas dos
municípios, uma boa notícia deve ser anunciada em dezembro. Os
municípios mineiros devem receber mais de R$ 390 milhões provenientes da
Emenda Constitucional 55/2007 que regulamenta o repasse de 1% sobre a
arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto
de Renda (IR) de dezembro do ano anterior até novembro do ano atual.
Esse repasse acontece no dia 10 de dezembro de cada ano desde 2007.
O
1% do FPM em 2011 corrigidos pela inflação foi de R$372 milhões. Para
este ano, a Associação Mineira de Municípios (AMM) estima que o valor
será de R$390 milhões, um crescimento de 4,9% com relação ao ano
passado. Apesar desta contribuição, as desonerações tributárias
promovidas pelo Governo federal com IPI afetaram muito as finanças dos
Municípios, a receita tem vindo na contramão das despesas principalmente
em ano de encerramento de mandato, em que os gestores têm que fechar
suas contas, para não sofrer as sanções e ou penalidades da Lei de
Responsabilidade Fiscal, como improbidade administrativa, multas e até
mesmo com ressarcimento aos cofres público com o próprio patrimônio.
O presidente da AMM, prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli,
valoriza o repasse, mas lembra que ainda é pouco perto da quantia que os
municípios perderam. “Nesse momento, qualquer repasse é bem vindo, mas o
aporte de 1% é um direito que todas as cidades têm garantido por lei.
Os municípios brasileiros deixaram de arrecadar R$ 9 bilhões durante
este ano, a situação ainda é crítica e precisamos de ações mais
incisivas do Governo Federal a favor dos municípios”, declara.
O
1% deverá ter um crescimento pouco significativo frente aos gastos das
prefeituras que tiveram reajustes muito mais significativos, por exemplo
é o salário mínimo que teve reajuste de 14,13%, representando um
aumento nos gastos com pessoal, os reajustes dos contratos com
fornecedores, piso salarial dos professores em 22% entre outros.
Apesar
disso, essa é uma conquista do movimento municipalista nacional, que
durante anos reivindicou ao Governo Federal uma forma de reajuste do
FPM. O repasse deve auxiliar os gestores municipais no planejamento do
encerramento do ano e no pagamento do 13º salário dos servidores
públicos municipais.
Lavras - MG
outubro/2011
outubro/2011
Decêndio | 1º | 2º | 3º | Total |
FPM | 846.005,32 | 269.066,35 | 683.685,55 | 1.798.757,22 |
ITR | 0,00 | 24.085,55 | 315,90 | 24.401,45 |
IOF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
CIDE | 0,00 | 64.895,68 | 0,00 | 64.895,68 |
FEX | 0,00 | 92.817,29 | 0,00 | 92.817,29 |
ICMS LC 87/96 | 0,00 | 0,00 | 13.339,93 | 13.339,93 |
ICMS LC 87/96-1579 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FUNDEF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FUNDEB | 307.939,09 | 1.032.522,09 | 399.382,46 | 1.739.843,64 |
Total | 1.153.944,41 | 1.483.386,96 | 1.096.723,84 | 3.734.055,21 |
Lavras - MG
outubro/2012
outubro/2012
Decêndio | 1º | 2º | 3º | Total |
FPM | 810.633,56 | 181.515,41 | 0,00 | 992.148,97 |
ITR | 25.782,83 | 1.070,49 | 0,00 | 26.853,32 |
IOF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
CIDE | 6.308,72 | 0,00 | 0,00 | 6.308,72 |
FEX | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ICMS LC 87/96 | 13.526,19 | 0,00 | 0,00 | 13.526,19 |
ICMS LC 87/96-1579 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FUNDEF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FUNDEB | 746.455,80 | 665.457,84 | 0,00 | 1.411.913,64 |
Total | 1.602.707,10 | 848.043,74 | 0,00 | 2.450.750,84 |
*A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.
Valores que os municípios receberão da EC55/2007 em 10 de dezembro 2012 segundo coeficiente de participação no FPM :
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
|
||||
PREVISÃO EMENDA CONSTITUCIONAL 55/2007 - DEZEMBRO DE 2012
|
||||
A SER CREDITADO EM: 10.12.12
|
||||
FPM TOTAL - BRASIL- REALIZADO
|
2.983.263.718,00
|
|||
FPM TOTAL - MINAS GERAIS - REALIZADO
|
390.308.015,96
|
|||
FAIXA DE HABITANTES
|
Nº DE MUNICÍPIOS TCU DN 118 de 23/11/2011
|
FPM
|
FPM LÍQUIDO
|
|
Decreto- Lei nº 1.881/81, de 27.08.81.
|
BBR-BSB
|
|||
Até 10.188
|
493
|
0,6
|
264.044,57
|
|
De 10.189 a 13.584
|
86
|
0,8
|
352.059,43
|
|
De 13.585 a 16.980
|
54
|
1,0
|
440.074,29
|
|
De 16.981 a 23.772
|
74
|
1,2
|
528.089,14
|
|
De 23.773 a 30.564
|
36
|
1,4
|
616.104,00
|
|
De 30.565 a 37.356
|
22
|
1,6
|
704.118,86
|
|
De 37.357 a 44.148
|
12
|
1,8
|
792.133,72
|
|
De 44.149 a 50.940
|
10
|
2,0
|
880.148,57
|
|
De 50.941 a 61.128
|
10
|
2,2
|
968.163,43
|
|
De 61.129 a 71.316
|
7
|
2,4
|
1.056.178,29
|
|
De 71.317 a 81.504
|
8
|
2,6
|
1.144.193,15
|
|
De 81.505 a 91.692
|
9
|
2,8
|
1.232.208,00
|
|
De 91.693 a 101.880
|
4
|
3,0
|
1.320.222,86
|
|
De 101.881 a 115.464
|
6
|
3,2
|
1.408.237,72
|
|
De 115.465 a 129 048
|
4
|
3,4
|
1.496.252,58
|
|
De 129.049 a 142.632
|
3
|
3,6
|
1.584.267,43
|
|
De 142.633 a 156.216
|
1
|
3,8
|
2.398.963,95
|
|
Acima de 156.216
|
13
|
4,0
|
2.446.908,72
|
|
BELO HORIZONTE
|
1
|
6,0
|
15.041.665,93
|
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Fonte: Departamento de Economia da AMM – Angélica Ferreti
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OBSERVAÇÕES:
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OBSERVAÇÕES:
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1- Os valores acima NÃO sofrem retenção dos 20% para o Fundeb.
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2- Dos valores acima NÃO foram deduzidas as parcelas referentes ao INSS - EMPRESA
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e a DEDUÇÃO SAÚDE, quando houver;
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3- Mantenha contato com a AMM para saber o CIFPM do seu município;
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5 - Divulgação autorizada mediante citação da fonte.
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