Em reunião realizada no ano de 2010 ficou estabelecido também que não seria mais admitida a visitação turística na cavidade natural |
A Gruta do Carimbado, cavidade natural localizada em uma reserva particular no Município de São Tomé das Letras, próximo a Três Corações, no Sul de Minas, continuará com o acesso vedado, sem receber visitantes, e com a exploração minerária proibida. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve liminar concedida em Ação Civil Publica ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o responsável pela reserva. As medidas, segundo os desembargadores do TJMG, buscam garantir a preservação da área.
A cavidade, de acordo com investigações do MPMG, vinha sendo alvo de exploração minerária pelo proprietário da reserva, o que, juntamente com a visitação turística permitida, estava expondo a risco a gruta. Mesmo se tratando de uma área particular do patrimônio natural, a lei estabelece regras e limites para a sua exploração. Nesses locais, por exemplo, somente são permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Para manter a decisão de 1ª instância, que, inclusive, havia determinado a vedação dos acessos à gruta no prazo de dez dias, os desembargadores do TJMG consideraram que o proprietário da área não demonstrou, de maneira conclusiva, o cumprimento da ordem judicial e a adequada preservação da Gruta do Carimbado. "Entendo que permanece o perigo de lesão irreparável ao meio ambiente e à coletividade", ressaltou a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, em sua decisão. O responsável pela reserva está sujeito à multa de R$ 10 mil caso descumpra as determinações.
Tentativa de acordo
A cavidade, de acordo com investigações do MPMG, vinha sendo alvo de exploração minerária pelo proprietário da reserva, o que, juntamente com a visitação turística permitida, estava expondo a risco a gruta. Mesmo se tratando de uma área particular do patrimônio natural, a lei estabelece regras e limites para a sua exploração. Nesses locais, por exemplo, somente são permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Para manter a decisão de 1ª instância, que, inclusive, havia determinado a vedação dos acessos à gruta no prazo de dez dias, os desembargadores do TJMG consideraram que o proprietário da área não demonstrou, de maneira conclusiva, o cumprimento da ordem judicial e a adequada preservação da Gruta do Carimbado. "Entendo que permanece o perigo de lesão irreparável ao meio ambiente e à coletividade", ressaltou a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, em sua decisão. O responsável pela reserva está sujeito à multa de R$ 10 mil caso descumpra as determinações.
Tentativa de acordo
Em 2010, durante reunião para se discutir os impactos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural e turístico de São Tomé das Letras, o MPMG e o empreendedor responsável pela área onde se encontra a Gruta do Carimbado celebraram acordo para a adoção de medidas, conforme ordem de embargo e interdição determinada pelo Ibama, além da apresentação de cronograma para um plano de gestão para a reserva particular. Na oportunidade, ficou estabelecido também que não seria mais admitida a visitação turística na cavidade natural.
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