Na última segunda-feira, 12, o vereador Maurício Gadbem (PMN) fez um requerimento inovador à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações, no Sul de Minas. Ele propôs o início do desenvolvimento de uma agenda de trabalhos conjuntos do Legislativo com os representantes do Ministério Público (MP) na cidade, para melhorar a eficácia da atribuição de fiscalização dos vereadores. A proposta foi discutida pela primeira vez entre os vereadores na reunião de comissões temáticas que aconteceu ontem, às 17h30, na Câmara Municipal.
A iniciativa de Maurício Gadbem nasceu da preocupação com o aprimoramento da cultura de fiscalização dos vereadores. Para esta finalidade, o vereador acredita que os conhecimentos produzidos pelo MP desde a Constituição de 1988 são uma tradição forte, imprescindível. “Há em curso uma discussão nacional fervorosa a respeito da PEC 37, que versa sobre o poder de investigação do MP, e a sociedade tem se mostrado francamente favorável à manutenção dos poderes exercidos por esta instituição judiciária.
A iniciativa de Maurício Gadbem nasceu da preocupação com o aprimoramento da cultura de fiscalização dos vereadores. Para esta finalidade, o vereador acredita que os conhecimentos produzidos pelo MP desde a Constituição de 1988 são uma tradição forte, imprescindível. “Há em curso uma discussão nacional fervorosa a respeito da PEC 37, que versa sobre o poder de investigação do MP, e a sociedade tem se mostrado francamente favorável à manutenção dos poderes exercidos por esta instituição judiciária.
Na terça-feira, 11, uma comissão do MP-MG foi à Brasília discutir emendas à PEC. Não nos cabe, aqui, entrar no mérito técnico em torno do tema, mas polêmica despertada por ele mostra que a sociedade reconhece no MP uma instituição amadurecida e necessária. Então, porque não reunirmos as nossas forças em Três Corações? Com a sinergia tendemos a trabalhar cada vez melhor, nós e o MP, e quem ganha é a sociedade tricordiana”, comentou o vereador.
De acordo com a Constituição Federal, o MP “é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CF/88). Com outras palavras, cabe a ele zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados pela Constituição. Sempre que um Poder Público se excede ou se omite em suas atribuições, é o MP que assegura ao indivíduo ou à instituição prejudicada o acesso aos seus direitos constitucionais. Às Câmaras Municipais (Poder Legislativo), além de criar Leis para o âmbito municipal, cumpre fiscalizar a aplicação delas e fiscalizar as atividades das Prefeituras (Poder Executivo). Neste sentido, os trabalhos de MP e Legislativo Municipal são complementares.
De acordo com a Constituição Federal, o MP “é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CF/88). Com outras palavras, cabe a ele zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados pela Constituição. Sempre que um Poder Público se excede ou se omite em suas atribuições, é o MP que assegura ao indivíduo ou à instituição prejudicada o acesso aos seus direitos constitucionais. Às Câmaras Municipais (Poder Legislativo), além de criar Leis para o âmbito municipal, cumpre fiscalizar a aplicação delas e fiscalizar as atividades das Prefeituras (Poder Executivo). Neste sentido, os trabalhos de MP e Legislativo Municipal são complementares.
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