Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL REVERTE CASSAÇÃO EM LAVRAS

Por quatro votos a dois, a Corte Eleitoral, na sessão desta terça-feira, 27, reverteu a cassação do prefeito eleito de Lavras, Marcos Cherem, e do vice, Aristides Silva Filho (ambos do PSD), por uso indevido de veículo de comunicação, caracterizando abuso de poder econômico. Ainda há outros processos de cassação do prefeito em fase de recurso no TRE. Na mesma sessão, o Tribunal reverteu, por quatro votos a um, a decisão de primeiro grau que cassou o prefeito e o vice de Dionísio (Região Central), Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira (PSDB) e Emídio Braga Bicalho (PP), por condutas que descumpriram as normas relativas à arrecadação e gastos eleitorais.

A relatora do processo de Lavras, juíza Alice Birchal, afirmou que não ficou demonstrado que a normalidade das eleições em Lavras tenha sido atingida pelas publicações. “Não está claro nos autos que a disputa tenha sido desequilibrada pelo abuso dos meios de comunicação social envolvidos, em um contexto eleitoral que contou com a presença de outros jornais impressos, de outras ideologias políticas, conforme noticiado”. Segundo ela, o abuso de poder econômico e o uso indevido dos veículos de comunicação social somente são reconhecidos quando há prova segura da sua ocorrência. 

E prosseguiu a relatora: “Em que pese a exacerbada tendência do jornal Tribuna de Lavras em criticar a administração municipal e em valorizar as ações do então candidato Marcos Cherem, vereador à época, e de seu irmão, o deputado estadual Marcos Cherem, que naturalmente o apoiava, constato que não há provas que demonstrem a gravidade das circunstâncias com aptidão para atingir os bens jurídicos protegidos pela norma invocada, extraída do art. 22 da LC 64/90, quais sejam a normalidade e a legitimidade das eleições em Lavras. Pelas provas encartadas aos autos, não fica comprovada a ocorrência do alegado abuso do poder econômico, que estaria caracterizado caso o jornal tivesse adotado a postura acima delineada por interesses econômicos.”

Votaram pela reforma da sentença de primeiro grau, além da relatora, os juízes Virgílio Barreto, Alberto Diniz Júnior e o desembargador Wander Marotta. Mantiveram a cassação, concordando com a sentença de primeiro grau, os juízes Maurício Ferreira e Carlos Alberto Tomaz. O Tribunal ainda retirou a sanção de inelegibilidade imposta aos eleitos e aos diretores do jornal Tribuna de Lavras, José Eduardo Gomide e Cacildo Silva Júnior. 

Segundo a ação, proposta pela Coligação “Unidos por Lavras” (PRB /PMDB /PR /PPS /DEM /PSDC /PMN /PV /PSDB /PC do B e PT do B), teria havido uma utilização indevida do Jornal “Tribuna de Lavras” como instrumento de propaganda, por meio da publicação de diversas matérias, apresentando os dois pessedistas como a melhor opção para o município. Além do jornal, teria havido abuso de poder, ainda, por meio do blog “Comentando Lavras”, escrito pelo diretor de jornalismo do Jornal Tribuna de Lavras, Cacildo Silva Júnior, cujos textos da coluna 'Ponto de Vista' eram reproduzidos em ambos os veículos.

Marcos Cherem foi eleito prefeito de Lavras em 2012 com 23.973 votos (46,88%), e o segundo colocado, Silas Costa Pereira (PSDB), conseguiu 19.376 (37,86%). Cherem não chegou a sair do cargo, amparado no efeito suspensivo atribuído ao recurso (até o julgamento do caso no TRE).

Processo relacionado: RE 93389

Outros processos
Também por decisão da Justiça Eleitoral de Lavras, o prefeito Marcos Cherem foi cassado em outros dois processos, cujos recursos estão em tramitação no TRE. Em um dos processos (RE 97978), a cassação se deu por abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos de comunicação. 

No outro processo (RE 108710), por abuso de poder econômico e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral - contratação de cerca de 700 prestadores de serviços, em sua maioria sob a rubrica "despesas com pessoal", utilizando-se de parte expressiva dos recursos arrecadados (R$ 607.183,20), caracterizando-se a distribuição de valores sem contraprestação, a pretexto de se contratar pessoal para desenvolver trabalhos eleitorais.

Dionísio
Para o relator dos processos de Dionísio no TRE, juiz Virgílio Barreto, foi “comprovada a licitude dos recursos de campanha” de Frederico Ferreira.

Segundo ações apresentadas pela Coligação “Dionísio para Todos”, o prefeito eleito não teria respeitado o limite de doação estabelecido para pessoas físicas, além de não ter identificado a origem dos recursos próprios, e não apresentado termo de doação/cessão dos valores estimados.

Nas eleições de 2012 para prefeito em Dionísio, Frederico Henriques Figueiredo Coura Ferreira teve 3.156 votos (56,56%) e Osvaldo Araujo (PSD), 2.424 votos (43,44%).

Processos relacionados: RE 74347 – RE 74432 – RE 74517

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...