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CORTE REVERTE MAIS UMA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE LAVRAS

O Tribunal, na sessão desta terça-feira, 15, por 4 votos a 3, reverteu mais uma cassação do prefeito de Lavras (Sul de Minas), Marcos Cherem, e do vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, e do vereador Antonio Marcos Possato (PTB). A decisão também afastou a inelegibilidade aplicada ao prefeito e ao vice.

A relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, concluiu que não constam nele provas seguras da existência de conluio entre Marcos Cherem, Aristides Filho e Antonio Possato para executar o “esquema estratégico” deduzido pelo juiz de Lavras, com o objetivo de beneficiar as suas candidaturas durante o período de campanha das Eleições 2012. O entendimento dela foi seguido pelo juiz Virgílio Barreto e pelos desembargadores Wander Marotta e Antônio Cruvinel – este último, em voto de desempate.

Segundo a relatora, não houve concretização da distribuição física de material impresso com propaganda negativa contra o segundo colocado, em decorrência de ação do juiz eleitoral de primeira instância que a coibiu, assegurando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Ela afirmou ainda que as circunstâncias das postagens do material na internet não demonstraram gravidade necessária para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e ensejar as sanções de cassação e inelegibilidade.

Em seu voto de desempate, o presidente do Tribunal, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, salientou que a repercussão da postagem do material no Facebook “não foi significativa” e que “o objeto do processo não ostenta gravidade”.

Divergiram do entendimento da relatora os juízes Alberto Diniz, Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. Para o juiz Alberto Diniz, há nos autos comprovação inequívoca de feitura de 40 mil panfletos pelo vereador Antonio Possato, sendo que sua distribuição só não ocorreu por medida do juiz eleitoral. Ainda considerou fundamental para a configuração da conduta a divulgação no Facebook do panfleto por uma pessoa não identificada e o compartilhamento pela irmã do vereador, Maria Aparecida Possato, no mesmo dia em que foram apreendidos.

Marcos Cherem foi eleito prefeito de Lavras em 2012 com 23.973 votos (46,88%), e o segundo colocado, Silas Costa Pereira, obteve 19.376 (37,86%). O prefeito permaneceu no cargo em razão de efeito suspensivo atribuído ao recurso (até o julgamento do caso no TRE).

Antonio Possato obteve 1.285 votos para o cargo de vereador, tendo sido o mais votado no município.

Os fatos

A Coligação “Unidos por Lavras” e o segundo colocado, Silas Costa Pereira (PSDB), apresentaram a ação de investigação judicial eleitoral, alegando como fatos a veiculação de matérias e a distribuição e divulgação na internet de panfletos com conteúdos falsos referentes ao candidato Silas.

Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral de Lavras afirmou que “a tentativa de veiculação de informações falsas contra o candidato Silas Costa Pereira, com o nítido propósito de prejudicá-lo e aniquilar sua candidatura, beneficiando Marcos Cherem, teve sua estratégia dividida em duas fases: a primeira fase deu-se através da utilização de parcela da imprensa, mas restou parcialmente frustrada pela firme atuação da Justiça Eleitoral; a segunda, através de Antonio Marcos Possato, que obteve total êxito em razão do deliberado descumprimento de ordens judiciais, a despeito da firme atuação da Justiça Eleitoral.”

Processo relacionado: RE 97978

Outros processos
Em 27 de agosto, por 4 votos a 2, a Corte Eleitoral mineira também reverteu a cassação de Marcos Cherem por uso indevido de veículo de comunicação, caracterizado como abuso de poder econômico (RE 93389).

Saiba mais sobre a reversão da cassação.

Em outro julgamento (RE 108710), em 29 de agosto, o TRE reverteu outra decisão do juiz de Lavras, na qual o prefeito foi cassado por suposto abuso de poder econômico e captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

Marcos Cherem foi ainda cassado pelo juiz eleitoral de Lavras em outro processo (AIME 167) no último dia 7, por abuso de poder, totalizando o quarto processo de cassação.

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