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PASSOS REDUZ IPTU PARA COMERCIANTES

O projeto de lei complementar que trata da correção da Planta Genérica de Valores dos Imóveis de Passos, no Sul de Minas, prevê a atualização do valor venal dos imóveis, mas não aumenta o imposto em hipótese alguma. Para o comércio, a indústria e o setor de prestação de serviços ocorre o contrário: a Prefeitura está cobrando apenas a metade da alíquota estabelecida numa lei de 20 anos atrás. O projeto do IPTU está tramitando na Câmara Municipal de Passos e deve ser votado nas próximas semanas.

O prefeito Ataíde Viela frisa que o projeto não aumenta o imposto, mas uma real necessidade e obrigação do Município, porque os valores de edificações e terrenos praticados são os mesmos de 16 anos atrás e precisam ser corrigidos. “Do jeito que estão lançados os valores dos imóveis de Passos, que refletem diretamente no cálculo do IPTU, fica inviabilizada a administração municipal. E se a correção não for aprovada pela Câmara isso pode representar renúncia de receita para o Município e renúncia de receita é crime”, justifica o prefeito. “E nenhum município tem um valor venal de imóveis tão defasado como o nosso”, acrescentou.

O projeto de lei complementar que trata do IPTU foi elaborado pelas secretarias municipal de Planejamento e Fazenda, a partir de estudo do Cadastro Técnico Municipal da Secretaria de Fazenda, depois que a Prefeitura promoveu a correção da Planta Genérica de Valores por meio de uma empresa do ramo imobiliário contratada para realizar a avaliação.

O trabalho mostra que dentre as cidades da região e também entre as maiores do Sul de Minas Gerais, Passos é a que possui a menor alíquota de IPTU e a que tem a planta de valores mais desatualizada – a última correção foi feita em 1997. Enquanto Passos cobra 0,5% de IPTU para terrenos com edificação, tanto para uso residencial quanto para outras finalidades, cidades como São Sebastião do Paraíso e Divinópolis cobram 0,7% e 1%, respectivamente. Quando se trata de terrenos sem construção, a diferença é maior ainda: a alíquota em Passos é de 1%, Paraíso cobra 2,3% e Divinópolis, 3%.

Por causa de distorções como essas, Passos é o município que tem o menor IPTU lançado, até mesmo em comparação com cidades menores. Neste ano, a Secretaria Municipal de Fazenda, com o cálculo do imposto baseado no valor venal dos imóveis defasado, lançou R$ 8.197.870,09 de IPTU. Passos tem 107.661 moradores, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas em termos de imposto lançado fica bem abaixo de cidades como Amparo (SP), com 66.649 habitantes, e Alfenas (74.804), onde o IPTU deste ano superou R$ 16 milhões. Por habitante, esses valores dariam R$ 76,14 em Passos, R$ 217,27 (Alfenas) e R$ 254,58 (Amparo).

Conforme frisa Ataíde Vilela, a Prefeitura não pretende aumentar o IPTU, pois as alíquotas permanecerão as mesmas, sendo que para estabelecimentos empresariais serão cobrados apenas 50% do índice. Além disso, o projeto prevê a criação da alíquota diferenciada, de 0,25%, para aposentados, pensionistas, viúvas, portadores de deficiência, moradores de zonas especiais de interesse social (população carente) e para proprietários de terrenos destinados a estacionamento de veículos de acordo com condições que venham a ser regulamentadas por decreto.

Ainda de acordo com o projeto, o metro quadrado de construções estabelecido na tabela de valores é de R$ 1.080,00 para apartamento, casa, loja, sala, fábrica, imóvel especial, R$ 200,00 para sub-habitação, R$ 300,00 para telheiro e R$ R$ 400,00 para galpões. Exceto para sub-habitação, galpão e telheiro, esses valores foram apurados conforme a tabela do Sinduscon/MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais).

Em relação às alíquotas, que são os percentuais de incidência do imposto sobre o valor do imóvel, o projeto da Prefeitura de Passos prevê três tipos: a alíquota diferenciada de 0,25%, a de 0,5% para residências e a de 1% para comércio, indústria ou prestação de serviços. Neste último caso, a lei municipal número 1.911/1993 estabelece uma alíquota de 2%, mas a Prefeitura irá aplicar apenas 50% do índice, conforme o projeto de lei enviado para a Câmara.

A aplicação da correção da planta genérica de valores não será feita de uma vez, mas num prazo de cinco anos, conforme prevê o projeto, que leva em conta o valor de mercado atual do metro quadrado do imóvel e o valor do metro quadrado do terreno praticado neste ano, a partir das seguintes de cinco fórmulas, para reduzir o impacto da atualização no bolso do contribuinte.

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