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Presidenta Dilma Rousseff durante anuncio das medidas de aperfeiçoamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas |
As micros e pequenas empresas e os empreendedores individuais começam a receber em Passos, no Sul de Minas, um tratamento diferenciado que pode contribuir com o desenvolvimento econômico e social do município. O benefício está previsto na lei nº 3. 048, de 19 de dezembro de 2013 , de autoria do poder executivo municipal, que estabelece diversas medidas para incentivar a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual. Um dos mecanismos de estímulo é a inclusão no planejamento plurianual do município dos programas, ações e recursos para subsidiar as medidas previstas na lei.
Para que a lei possa ser aplicada com eficácia, o poder executivo municipal deverá prever no planejamento plurianual os programas, ações, recursos econômicos, financeiros, materiais e humanos destinados a subsidiar a execução das ações previstas. Também é permitido ao Município celebrar convênios e outros instrumentos que possam contribuir para os resultados desejados pelas políticas públicas estabelecidas na lei.
Para que a lei possa ser aplicada com eficácia, o poder executivo municipal deverá prever no planejamento plurianual os programas, ações, recursos econômicos, financeiros, materiais e humanos destinados a subsidiar a execução das ações previstas. Também é permitido ao Município celebrar convênios e outros instrumentos que possam contribuir para os resultados desejados pelas políticas públicas estabelecidas na lei.
A “lei geral da microempresa” foi criada pelo prefeito Ataíde Vilela através das secretarias municipais de Planejamento e da Indústria, Comércio e Turismo, com base na lei complementar nº 123, de 2006, do governo federal. Esta lei instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, “propiciando um tratamento diferenciado e favorecido para as micros e pequenas empresas”.
“Com essa lei, estamos regulamentando o acesso aos mercados nas aquisições públicas municipais, a fiscalização e o incentivo à regularização, o estímulo ao crédito e à capitalização e o estímulo à implantação. Outro benefício da lei é o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Passos (FUMDEP), que um é instrumento de captação e aplicação de recursos para atender aos encargos decorrentes da ação do Município na área de desenvolvimento econômico”, destaca o prefeito.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS
• Tratamento diferenciado e simplificado nas licitações públicas;
• A fiscalização metrológica, sanitária, ambiental e de segurança deverá ter natureza prioritariamente orientadora;
• Tratamento diferenciado para legalização e regularização das empresas que estiverem em situação irregular;
• Fazer negócios com o mercado nacional e internacional por meio de sociedade de propósito específico;
• Estímulo ao crédito e à capitalização, através de canais facilitadores mobilizados pelo Município;
• Ter prioridade, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Passos, nos investimentos em infraestrutura urbanística e imobiliária voltados à instalação de empresas no Município.
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