Pular para o conteúdo principal

PORTARIA DEFINE INSTALAÇÃO DA 2ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA MARÇO EM VARGINHA

Desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF1
Foi publicada nesta segunda-feira, 17, a Portaria Presi/Secge 37 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região definindo o dia 18 de março desde ano como data a para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha, no Sul de Minas. O documento destaca que a 2ª Vara Federal de Varginha possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal. 

A 2ª Vara Federal de Varginha é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013, uma vez que que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009. 

De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Mário César Ribeiro, os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal de Varginha serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. A Vara da Justiça Federal em Varginha possui um juiz e 20 servidores, sendo instalada em novembro de 2005. Estima-se que cerca de 9.000 processos já foram julgados e outros 8.000 aguardam decisão. A Subseção de Varginha é responsável por 31 municípios da região

----------------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA PRESI/SECGE 37 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 – TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 18 de março de 2014 para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG.
§ 1º A 2ª Vara Federal de Varginha possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
§ 2º A 2ª Vara Federal de Varginha é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal de Varginha serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Varginha no período de 18 a 24 de março de 2014, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Varginha e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
---------------------------------------------------------------------------------------------

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AXIA ENERGIA FAZ TESTES DE ROTINA NAS SIRENES DA USINA DE FURNAS

Objetivo é assegurar a plena operação do sistema implantado nos municípios de São José da Barra , São João Batista do Glória e Capitólio O sistema de comunicação e alerta da Usina de Furnas, operada pela AXIA Energia, passará por testes acústicos entre os dias 24 e 26 de fevereiro. A ação ocorre nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio, e conta com o apoio das defesas civis locais. A atividade faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina. O objetivo é assegurar o pleno funcionamento do sistema, garantindo o alcance da comunicação nas comunidades onde os equipamentos estão instalados.    De acordo com o coordenador do PAE pela AXIA Energia, Cristiano Simão , os moradores não devem se preocupar e nem modificar seu cotidiano quando ouvirem as sirenes. “Trata-se somente de um teste. A usina segue em pleno funcionamento, sem qualquer anormalidade em sua operação”, afirma.    O PAE estabelece critérios e ações de segurança para as usinas fiscal...